Valor equivale ao atual salário mínimo. Regra só valerá para quem tiver saldo de até R$ 998 na conta vinculada ao fundo de garantia. Os demais só podem sacar até R$ 500 por conta.

 Quem tem direito?
Tem direito a sacar R$ 998 todo trabalhador que tiver saldo de até esse valor na conta vinculada ao fundo de garantia. Essa quantia pode ser retirada de cada conta.
Para o trabalhador com mais de R$ 998 na conta, o limite de saque por conta segue sendo de R$ 500.

 A quem se enquadra
Com a sanção, os clientes que se enquadram na regra do salário mínimo e já sacaram os R$ 500 poderão sacar os R$ 498 restantes.

Prazo para saque
O prazo limite para a retirada é 31 de março de 2020.

 Sobre o saque FGTS
Em julho, o governo editou a medida provisória, criando o saque imediato e o saque-aniversário. No imediato, quem tem conta ativa (emprego atual) ou inativa (emprego anterior) do FGTS pode sacar até R$ 500. Este valor é por conta e é limitado pelo saldo. De acordo com o governo, os saques na modalidade imediato devem injetar R$ 3 bilhões na economia.

Para quem tem conta poupança na Caixa, o crédito referente ao saque imediato já entrou automaticamente. Para quem não tem, há um calendário que leva em conta a data de nascimento do trabalhador.
O saque-aniversário, modalidade diferente da primeira, entrará em vigor apenas em 2020. Neste caso, o trabalhador poderá retirar parte do FGTS todos os anos, no mês do seu aniversário.

 Outros pontos previstos na MP convertida em lei:

 acaba com a multa de 10% sobre o saldo do FGTS paga pelo empregador nas demissões sem justa causa. A multa de 40% sobre o fundo continua existindo;

 proibição da cobrança de tarifas para movimentações dos recursos das contas do FGTS na Caixa para outros bancos;

 possibilidade de saque da conta do FGTS caso o trabalhador ou qualquer de seus dependentes tenham doenças raras;

 consulta e movimentação das contas do FGTS por aplicativo de celular, sem tarifas;

 obrigatoriedade de transmissão ao vivo, pela internet, das reuniões do conselho que administra o FGTS, sendo que as gravações poderão ser acessadas a qualquer momento no site do FGTS. E necessidade de os membros do conselho curador cumprirem os requisitos da Lei da Ficha Limpa;

disponibilização de serviços digitais que permitam a verificação dos depósitos efetuados e o acionamento imediato da inspeção do trabalho em caso de inadimplência do empregador;

previsão expressa da possibilidade de o conselho curador estipular limites às taxas cobradas no caso de uso dos recursos do FGTS para aquisição de casa própria. As taxas atualmente praticadas nessa movimentação podem atingir valores de R$ 3 mil por operação.

Trabalhista/Previdenciário

Tributanet Consultoria