Selo terá validade de um ano e poderá ser usado pela empresa em peças de publicidade

Foi sancionada a lei que institui o selo “Empresa Amiga da Amamentação”, a fim de incentivar o aleitamento materno no meio corporativo. O texto foi publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (21).

Não houve vetos presidenciais.

A Lei 14.683/23 tem origem no Projeto de Lei 3635/23, da deputada Iza Arruda (MDB-PE), aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado.

O selo será concedido pelo governo às empresas que cumprirem os seguintes requisitos:

– respeito aos direitos das empregadas lactantes previstos em lei e negociação coletiva;

– manutenção de local adequado para as mulheres amamentarem seus filhos; e

– promoção de campanhas internas para conscientização da importância do aleitamento materno e da doação aos bancos de leite.

O selo terá validade de um ano e poderá ser usado pela empresa em embalagens, anúncios e outras peças de publicidade. Esse prazo será reavaliado periodicamente, podendo ser revogado em caso de infração por descumprimento da legislação trabalhista.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

https://www.camara.leg.br/noticias/1000125-sancionada-lei-que-institui-selo-empresa-amiga-da-amamentacao/

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