O salário maternidade 2020 são para mulheres gestantes que são asseguradas pelo INSS. Porém, não durante todo o período de gravidez da mulher, mas no período de 120 de licença a maternidade.

 

Esse benefício é concedido logo após o parto da mulher ou 28 dias antes da criança nascer. Portanto é um valor que qualquer trabalhadora assegurada tem o direito de receber.

Por que o salário maternidade 2020 é pago?

O salário maternidade 2020 é pago as trabalhadoras que acabaram de dar a luz para que elas possam se manter afastadas de suas atividades e cuidar do bebê recém-nascido. Porém, o prazo para recebimento é de até 120 dias.

Esse benefício é pago pela Previdência Social. Porém, para que as mamães recebam esse valor, é necessário que elas se afastem de suas atividades profissionais.

Quem tem direito ao salário maternidade 2020?

O salário maternidade 2020 é definido por meio do parto. No entanto, vale ressaltar que serve para crianças que nasceram com vida ou não. Porém, as mulheres que sofreram o aborto espontâneo em qualquer mês da gestação, podem recorrer ao benefício.

Todavia, para que a mulher receba o salário maternidade 2020 é necessário que ela cumpra alguns requisitos:

  • É importante que a trabalhadora tenha pelo menos 10 meses de contribuição. Vale ressaltar que as contribuintes desempregadas precisam consultar o INSS;
  • Funcionárias de microempresa individual, trabalhadoras domésticas ou avulsas são isentas de tempo de contribuição.

Entretanto, mães de crianças adotivas também tem o direito ao salário maternidade 2020. Porém, ela não poderá ter mais de 12 anos de idade. No entanto, para esse tipo de situação é importante frisar que esse benefício só é concedido após a mãe já ter a guarda da criança. Durante o processo de adoção não será permitido.

Quais são os valores do salário maternidade 2020?

O valor do salário maternidade 2020 não pode ser inferior ao salário mínimo. Porém, o cálculo sempre vai levar em consideração a condição da trabalhadora.

Veja como eles são baseados:

  • Contribuinte individual: 1/12 das últimas 12 parcelas nos últimos 15 meses;
  • Assegurada facultativa: 1/12 das últimas 12 parcelas nos últimos 15 meses;
  • Contribuinte especial: 1/12 da contribuição anual;
  • Empregada: dentro do valor mensal da sua remuneração;
  • Profissional autônoma: valor mensal do seu salário;
  • Empregada doméstica: valor mensal de salário;
  • Microempreendedora Individual (MEI): salário mínimo.

Caso uma funcionária for mandada embora e ela estiver grávida, o empregador assume a responsabilidade de fazer o seu pagamento do salário maternidade 2020. No entanto, vale ressaltar que a demissão só pode ser realizada por justa causa. Caso contrário, não.

Porém, caso haja óbito durante o parto, ou seja, se a mãe vier a falecer, o pai da criança tem direito a requerer esse benefício.

O salário maternidade 2020 não pode ser suspenso. Portanto, vale lembrar também que hoje em dia não é preciso a mulher ir a uma agência do INSS para solicitar o benefício, basta acessar o aplicativo Meu INSS.

 

Fonte: Portal INSS

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