Existem alguns benefícios trabalhistas e previdenciários garantidos para mulheres gestantes em decorrência do parto.

São eles: Salário Maternidade e Licença Maternidade, benefícios que muitas vezes são confundidos, porém existe diferenças entre eles.

E para sanar todas as suas dúvidas de uma vez por todas, preáramos esse artigo para esclarecer quais as diferenças entre esses benefícios.

Salário Maternidade X Licença Maternidade

A licença maternidade consiste no período de afastamento do trabalho de 120 a 180 dias para as mulheres terem seus bebês ou para as pessoas que acabaram de adotar crianças ou adolescentes.

Já o salário-maternidade é um benefício que veio para complementar essa licença, pois ele é o salário pago durante esse período de licença.

Para ter direito a esses benefícios é preciso cumprir alguns requisitos, como:

 

  • Ter qualidade de segurada;
  • Encontrar-se em atividade laboral ao tempo do parto, ou no 28º dia anterior a este; quando não, na data da adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
  • Para a contribuinte individual (incluindo microempreendedor individual), contribuinte facultativa e desempregada existe ainda um terceiro requisito: carência de 10 meses, ou seja, ter vertido pelo menos 10 meses de contribuição anteriores ao parto ou à adoção.

 

Quem tem direito a esses benefícios?

Conforme a lei, tem direito a esses benefícios toda segurada do Regime Geral da Previdência Social que se enquadrar em alguma das seguintes situações:

 

  • Nascimento de filho;
  • Adoção ou guarda judicial para fins de adoção;
  • Aborto não criminoso (espontâneo ou em decorrência de estupro);
  • Filho natimorto (bebê nascido morto);
  • Quando há risco de vida para a mãe;
  • Companheiro (a) de segurada (o) que venha a falecer no período em que esteja recebendo o benefício, desde que também seja segurado (a) do INSS;
  • Homens que adotem uma criança (considerada até os 12 anos);
  • Desempregada em período de graça (aquele em que ainda se tem qualidade de segurada).

Por quanto tempo posso ficar de licença recebendo o salário maternidade?

A duração depende totalmente do motivo da solicitação:

  • A duração do benefício será de 14 dias em casos de aborto não criminoso ou em casos previstos em lei;
  • O benefício terá duração de 120 dias em casos de adoção;
  • O benefício terá duração de 120 dias em casos de feto natimorto;
  • O benefício terá duração de 120 dias em casos de nascimento do filho.

Qual o valor do Salário Maternidade

O valor do salário-maternidade também dependerá de qual tipo de segurado você é. Entenda:

  • Empregada: Decreto 3.048 – RGPS – Art. 94. “O salário-maternidade para a segurada empregada consiste numa renda mensal igual à sua remuneração integral e será pago pela empresa efetivando-se a compensação (…)”.
  • Trabalhadora avulsa e MEI: Decreto 3.048/99 – Art. 100. O salário-maternidade da segurada trabalhadora avulsa, pago diretamente pela Previdência Social, consiste numa renda mensal igual à sua remuneração integral equivalente a um mês de trabalho, devendo aplicar-se à renda mensal do benefício o disposto no art. 198. (Redação dada pelo Decreto n° 4.862, de 2003).
  • Empregada doméstica: Consiste no valor correspondente ao seu último salário de contribuição pago diretamente pela Previdência Social.
  • Segurada especial: Consiste em um salário-mínimo pago diretamente pela Previdência Social. Então, segurada especial recebe o valor de R$ 1.212,00, que é o valor do salário-mínimo em 2022.
  • Contribuinte individual ou facultativa: Serão considerados os 1/12 avos da soma dos últimos 12 salários de contribuição apurados em um período máximo de 15 anos a quem paga a Previdência.

Fonte: CLT / Jornal Contábil