DECRETO N° 55.654, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020, altera alteração no Livro III do Regulamento do ICMS), prorrogando a data limite para formalização da opção pelo Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT ST), produzindo efeitos na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de dezembro de 2020.

 

ALTERAÇÃO N° 5387 – No inciso II do § 2° do art. 25-E:

  1. a) é dada nova redação à alínea a, conforme segue:
  2. a) de 3 de novembro de 2020 a 15 de janeiro de 2021, para contribuintes não optantes pelo Simples Nacional e que estejam inscritos em 31 de dezembro de 2020;
  3. b) é dada nova redação aos números 1 e 2 da alínea b, conforme segue:

1 – do início das atividades, para contribuintes que iniciarem as atividades a partir de 1° de janeiro de 2021;

2 – da exclusão do Simples Nacional, para contribuintes que deixarem o regime a partir de 1° de janeiro de 2021.