DECRETO N° 7.097, DE 10 DE MARÇO DE 2021, acrescenta o Capítulo X ao Subanexo I do Anexo III do Regulamento do ICMS, o qual, instituí o Regime Especial da Nota Fiscal Fácil – NFF, para a simplificação do processo de emissão pelos contribuintes do ICMS, dos seguintes documentos fiscais eletrônicos (Ajuste SINIEF 37/2019):

I – Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, modelo 65;

II – Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e, modelo 57;

III – Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e, modelo 58;

IV – Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, nas seguintes hipóteses:

  1. a) para acobertar entrada em devolução de mercadorias;
  2. b) para acobertar saídas realizadas por produtores rurais, inclusive nas operações interestaduais, sem prejuízo do disposto no art. 159 deste Capítulo;
  3. c) relativa a operações com notas fiscais avulsas emitidas por não contribuintes ou por contribuintes eventuais.

A adesão ao Regime Especial da NFF poderá ser realizada mediante opção do contribuinte, conforme previsto em norma de procedimento fiscal.

 

O  Decreto entra em vigor na data da sua publicação.