Edital RFB nº 1/2020, autoriza parcelamentos de débitos em contencioso administrativo/tributário na RFB, de débitos, inclusive CPP das microempresas e das empresas de pequeno porte, do INSS dos empregadores domésticos e dos trabalhadores e microempresas e empresas de pequeno porte, com valor até 60 vezes o salário mínimo, inclusive a multa de ofício, vigente na data da adesão, Parcela mínima para PF de R$ 100,00 e para ME/EPP, de R$ 500,00, com possibilidades de reduções de encargos. Prazo para adesão até 29/12/2020