A partir de 3 de agosto de 2026, empresas do regime regular que emitirem NF-e sem o preenchimento dos campos obrigatórios relacionados ao IBS e à CBS terão seus documentos rejeitados pela Secretaria da Fazenda.

 

Até 2 de agosto, permanece o período de flexibilização das validações. Após essa data, a autorização da NF-e dependerá do correto preenchimento das novas informações exigidas pela Reforma Tributária.

 

Mais do que adequar o sistema emissor, as empresas precisam revisar seus cadastros fiscais, verificando informações como classificação fiscal de produtos, enquadramento tributário, códigos NCM, códigos de identificação de mercadorias e demais dados utilizados na emissão dos documentos fiscais.

 

Um levantamento citado na reportagem aponta que muitas empresas ainda apresentam inconsistências cadastrais que podem comprometer a emissão das notas fiscais quando as validações obrigatórias entrarem em vigor.

 

A recomendação é que as áreas Fiscal, Tributária, Contábil, Controladoria, Compliance, TI e Cadastro de Produtos realizem os ajustes necessários o quanto antes para evitar rejeições, interrupções operacionais e impactos nas rotinas de faturamento.

 

Fonte: SPED Brasil