No dia 24/04/2024, o Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, encaminhou pessoalmente ao Congresso Nacional, o Projeto de Lei Complementar nº 68/2024, que visa instituir e regulamentar o Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Sobre Bens e Serviços (CBS), e o Imposto Seletivo (IS).

Com mais de 300 páginas, 500 artigos e 24 Anexos, o PLP:

– Define as normas gerais, com a regra matriz de incidência tributária do IBS, CBS e IS;

– Disciplina Regimes Aduaneiros Especiais, Zonas de Processamento de Exportação e Bens de Capital;

– Devolução do IBS e CBS (Cashback) e Cesta Básica Nacional;

– Regimes Diferenciados do IBS e CBS;

– Regimes Específicos do IBS e CBS;

– Administração do IBS e CBS;

– Transição para o IBS e CBS;

– Transição Aplicável ao Regime de Compras Governamentais;

– Definição da Incidência tributária do IS, nas Operações e nas Importações;

– Tratamento dispensado à Zona Franca de Manaus (ZFM) e Áreas de Livre Comércio (ACL);

– Redução da Alíquota do IPI em 2027 e Avaliação Quinquenal;

– Disciplina a compensação de eventual redução do IPI em razão da substituição pelo IS;

– Promove adequações da Reforma Tributária nos Anexos do Simples Nacional.

O texto do PLP 68/2024 faz remissão frequente aos Anexos I à XXIV abaixo relacionados:

Anexo I

Produtos destinados à alimentação humana submetidos à redução a zero das alíquotas do IBS e da CBS

Anexo II

Serviços de educação submetidos à redução de 60% das alíquotas do IBS e da CBS

Anexo III

Serviços de saúde submetidos à redução de 60% das alíquotas do IBS e da CBS

Anexo IV

Dispositivos médicos submetidos à redução de 60% das alíquotas do IBS e da CBS

Anexo V

Dispositivos de acessibilidade próprios para pessoas com deficiência submetidos à redução de 60% das alíquotas do IBS e da CBS

Anexo VI

Medicamentos submetidos à redução de 60% das alíquotas do IBS e da CBS

Anexo VII

Composições para nutrição enteral ou parenteral e composições especiais e fórmulas nutricionais destinadas às pessoas com erros inatos do metabolismo submetidas à redução de 60% das alíquotas do IBS e da CBS

Anexo VIII

Alimentos destinados ao consumo humano submetidos à redução de 60% das alíquotas do IBS e da CBS

Anexo IX

Produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda submetidos à redução de 60% das alíquotas do IBS e da CBS

Anexo X

Insumos agropecuários e aquícolas submetidos à redução de 60% das alíquotas do IBS e da CBS

Anexo XI

Produções nacionais artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais submetidas à redução de 60% das alíquotas do IBS e da CBS

Anexo XII

Bens e serviços relacionados a soberania e segurança nacional, segurança da informação e segurança cibernética submetidas à redução de 60% das alíquotas do IBS e da CBS

Anexo XIII

Dispositivos médicos submetidos à redução a zero das alíquotas do IBS e da CBS

Anexo XIV

Dispositivos de acessibilidade próprios para pessoas com deficiência submetidos à redução a zero das alíquotas do IBS e da CBS

Anexo XV

Medicamentos submetidos à redução a zero das alíquotas do IBS e da CBS

Anexo XVI

Produtos hortícolas, frutas e ovos submetidos à redução de 100% das alíquotas do IBS e da CBS

Anexo XVII

Limite inferior para fixação da alíquota própria em proporção da alíquota de referência

Anexo XVIII

Bens sujeitos ao Imposto Seletivo (IS)

Anexo XIX

Anexo I da Lei Complementar nº 123, de 2006

Anexo XX

Anexo II da Lei Complementar nº 123, de 2006

Anexo XXI

Anexo III da Lei Complementar nº 123, de 2006

Anexo XXII

Anexo IX da Lei Complementar nº 123, de 2006

Anexo XXIII

Anexo V da Lei Complementar nº 123, de 2006

Anexo XXIV

Anexo VI da Lei Complementar nº 123, de 2006

Embora sem eficácia imediata antes da aprovação por maioria absoluta dos parlamentares em ambas as Casas Legislativas do Congresso Nacional, e condicionada a sanção do Presidente da República, é fundamental o acompanhamento e ciência dos impactos das propostas, que certamente promoverão significativas alterações no cenário econômico dos próximos anos.

Fonte: LegisWeb
https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=28756