Este ano, foi liberado o manual do eSocial versão beta 1.1. O novo layout, publicado em julho de 2022, trouxe mudanças importantes no que diz respeito a processos trabalhistas e inclusão do IRRF na DCTFWeb.

Conforme a agenda do portal, a implantação efetiva da versão S.1.1 no ambiente de produção será no dia 16 de janeiro de 2023. Serão quatro novos eventos: 

  • S-2500 Processo trabalhista

Prestação de informações referentes a processo trabalhista.

  • S-2501 Informações dos tributos decorrentes do proc. trab.

Prestação de informações de contribuições decorrentes de processo trabalhista.

  • S-3500 Exclusão dos eventos

Exclusão de eventos de processo trabalhista

  • S-5501 Informações consolidadas de tributos decorrentes do proc. trab.

Retorno de informações de tributos decorrentes de processo trabalhista.

Por ser o responsável por trazer o conceito e os preceitos sobre a obrigação trabalhista, pode-se considerar que o S-2500 é o ponto mais importante, que exige maior atenção por parte das empresas.

São prestadas todas as informações cadastrais e contratuais relativas ao vínculo, às bases de cálculo para recolhimento do FGTS e, também, da contribuição previdenciária.

Quem está obrigado?

Todo declarante que em processos trabalhistas ou em demandas submetidas à Comissão de Conciliação Prévia (CCP) ou Núcleos Intersindicais (Ninter)  for obrigado a reconhecer ou alterar as informações relativas a vínculo trabalhista ou for obrigado a recolher FGTS e contribuição previdenciária correspondentes.

Este evento deve ser enviado pelo responsável pelo pagamento da coordenação, ainda que não seja o empregador, como no caso de responsabilidade indireta (subsidiária ou solidária).

Prazo de envio

Até o dia 15 do mês subsequente ao trânsito em julgado da decisão proferida no processo trabalhista ou do acordo celebrado perante CCP ou Ninter.

Pré-requisito para o evento S-2501

A informação das contribuições decorrentes do processo trabalhista, evento S-2501, depende do envio do evento S-1000, analisadas as situações que exigem prévio cadastro do vínculo no eSocial ou retificação dos eventos declarados.

É necessário que o DP/RH esteja alinhado ao jurídico da empresa, para que todas as informações sejam alimentadas no eSocial de forma correta.

Na próxima quarta-feira, a partir das 16 horas, a Netspeed transmitirá pelo seu canal do YouTube a Live “Inclusão de Processos Trabalhistas do eSocial”, apresentada pelo advogado especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário Jhaes Rander.

Portal Educação – Netspeed: Natália Claudino

Revisão: Beatriz Baptista

Fonte: Manual de Orientação do eSocial S. 1-1