A Receita Federal já começou a notificar, por meio de cartas, os contribuintes com indícios de inconsistências no Imposto de Renda Pessoa Física de 2019. Cerca de 330 mil pessoas já foram notificadas e devem verificar suas declarações para evitar autuações futuras.

De acordo com a Receita, a ação tem como objetivo estimular os contribuintes a verificarem o processamento de suas Declarações de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e a providenciarem correção, caso constatem erro nas informações declaradas ao Fisco, informou o órgão.

O órgão explicou que, neste primeiro momento, esses contribuintes não estão sendo autuados, mas caso não aproveite a oportunidade de se “autorregularizar”, poderá ser intimado formalmente para explicar as divergências encontradas.

“Após receber intimação, não será mais possível fazer qualquer correção na declaração e qualquer exigência de imposto pelo Fisco será acrescida de multa de ofício de, no mínimo, 75% do imposto que não foi pago pelo contribuinte, ou que foi pago em valor menor do que o devido”, explicou o Fisco.

Cartas
As cartas somente são enviadas a contribuintes que podem se autorregularizar, isto é, contribuintes não intimados nem notificados pela Receita Federal.

As comunicações referem-se a casos em que as informações constantes nos sistemas da Receita Federal apresentam indícios de divergências que podem ser sanadas com a retificação da DIRPF anteriormente apresentada.

Os estados que receberam mais notificações foram São Paulo, com 111.178 mil cartas, seguida de Rio de Janeiro com 38.733 e Minas Gerais com 21.060.

Já as que receberam os menores envios foram Roraima 1.014, Acre com 1.029, Amapá 1.041.

Como proceder
O contribuinte que receber a notificação da Receita Federal deve consultar a situação de sua declaração do Imposto de Renda 2019 no site do órgão, no serviço “Extrato da DIRPF”, utilizando código de acesso ou certificado digital.

Para isso, é preciso gerar um código de acesso, a partir do número do CPF, data de nascimento e recibos de entrega das duas últimas declarações.

A declaração retida em malha fina apresenta sempre mensagem de “pendência”, informou o Fisco. Junto com a pendência, são fornecidas orientações de como proceder no caso de erro na declaração apresentada. Neste caso, o contribuinte deve encaminhar uma declaração retificadora do Imposto de Renda e recolher os valores devidos.

Caso não concorde com a análise do Fisco, o contribuinte pode aguardar ser chamado pela fiscalização, ou até mesmo agendar um atendimento presencial nas unidades da Receita Federal, e apresentar os documentos que comprovem sua posição.

Fonte: RFB