Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil em razão do reconhecimento de estado de calamidade pública decorrente das fortes chuvas que atingiram os Municípios de Juiz de Fora, Ubá e Matias Barbosa (MG).
A norma, que entrou em vigor na data de sua publicação, determina a prorrogação de prazos para pagamento de tributos federais — inclusive os decorrentes de parcelamentos —, a prorrogação de prazos para cumprimento de obrigações acessórias e a suspensão da contagem de prazos para a prática de atos processuais administrativos, aplicando-se exclusivamente aos contribuintes domiciliados nos referidos municípios.
Prorrogação de tributos e obrigações acessórias:
Vencimentos de fevereiro/2026 → ficam prorrogados para o último dia útil de maio/2026.
Vencimentos de março/2026 → prorrogados para o último dia útil de junho/2026.
A medida também alcança os parcelamentos vigentes e as correspondentes obrigações acessórias relativas a essas competências, sem gerar direito à restituição de valores eventualmente recolhidos antes da prorrogação (art. 2º, caput e §§ 1º e 2º.
Suspensão de Prazos processuais:
Também fica suspensa, até o último dia útil de fevereiro de 2026, a contagem dos prazos para a prática de atos em processos administrativos na Receita Federal, inclusive nos casos de rescisão de parcelamentos e transações tributárias.
Alcance da Medida:
✔ Abrange obrigações com vencimento em fevereiro e março de 2026.
✔ Inclui tributos federais administrados pela RFB e parcelas de programas de parcelamento.
✔ Suspende a contagem dos prazos para a prática de atos em processos administrativos no âmbito da Receita Federal, inclusive nos casos de rescisão de parcelamentos e de transações tributárias.
✔ Aplica-se apenas aos contribuintes domiciliados nos Municípios de Juiz de Fora, Ubá e Matias Barbosa (MG).
✔ Não se aplica aos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, que permanecem sujeitos às regras próprias do regime.
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Fonte Gov.br Receita Federal
