Micro e pequenas empresas, inclusive o MEI, poderão aderir até sexta-feira, dia 3 de junho.

A Receita Federal encaminhou hoje (31), para publicação em edição extra do Diário Oficial da União, Instrução Normativa que prorroga o prazo para adesão ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) para a sexta-feira, dia 3 de junho de 2022.

Podem ser parcelados pelo Relp todas as dívidas apuradas pelo Simples Nacional até o mês de fevereiro de 2022. A adesão pode ser feita pelo e-CAC, disponível no site da Receita Federal ou pelo Portal do Simples Nacional.

O pagamento poderá ser realizado em até 180 vezes, com redução de até 90% (noventa por cento) das multas e juros, dependendo do volume da perda de receita da empresa durante os meses de março a dezembro de 2020 (calculado em relação a 2019). Parcelamentos rescindidos ou em andamento também poderão ser incluídos.

Fonte: IN RFB 2.084/2022 e PORTARIA PGFN/ME 4.956/2022 – DOU 31/05/2022 – EDIÇÃO EXTRA

INSTRUÇÃO NORMTIVA RFB 2.084/2022
DOU DE 31/05/2022 – EDIÇÃO EXTRA

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 2.078, de 28 de abril de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 7º A adesão ao Relp deverá ser feita mediante requerimento a ser protocolado até o dia 3 de junho de 2022, por meio do Portal do Centro Virtual de Atendimento

(Portal e-CAC), no endereço , ou do Portal do Simples Nacional.

……………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………” (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JULIO CESAR VIEIRA GOMES