A Receita Federal nos estados do Rio de Janeiro e do Espírito permitirá a autorregularização da entrega das Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). Será enviado um alerta de conformidade para os contribuintes classificados como pessoas jurídicas, não enquadradas no Simples Nacional, que se encontram omissos com a apresentação de suas DCTF, ou que apresentaram declarações com valor zerado ou “próximo de zero”. 

O contribuinte que receber o alerta poderá promover a autorregularização de suas declarações, em um prazo determinado, a partir da ciência.

Ressalta-se que até o dia 14 de junho a Receita Federal permitiu a autorregularização da entrega das DCTF para os contribuintes classificados como diferenciados, nos termos da Portaria RFB nº 5.018, de 21/12/2020, que também se encontravam omissos com a apresentação das suas declarações, ou que apresentaram declarações com valores zerados ou “próximos de zero”.

Esta é mais uma ação integrante do Programa Regional de Conformidade Tributária e Aduaneira, o qual está normatizado pela Portaria SRRF07 Nº 5, de 18 de janeiro de 2021, e alinhado com as práticas mais modernas da administração tributária internacional.

 

Fonte: Confederação Federal de Contabilidade

Trabalhista / Previdenciario

TributaNet Consultoria