A Receita Federal iniciou nova operação de Malha PJ, cujo objetivo é a regularização de divergência quanto ao recolhimento de Imposto de Renda Pessoa Jurídica e Contribuição Social sobre Lucro Líquido sobre rendimentos de aplicações financeiras, nos casos de empresas optantes pelo Lucro Presumido.

O total das divergências incialmente verificado, é de R$ 1,6 bilhão, conforme distribuição por estado, quadro anexo.
Foram enviadas 17.934 cartas às empresas de todo o Brasil alertando sobre as divergências detectadas entre ECF – Escrituração Contábil Fiscal e a DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte, nas quais essas empresas constam como beneficiária para o período compreendido entre 2015 e 2017.

No procedimento de revisão, não foram identificados os recolhimentos devidos sobre rendimentos de aplicações financeiras de renda fixa e/ou JCP – Juro– sobre Capital Próprio, visto que esses valores deveriam ter sido adicionados à base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido.

Nessa fase da operação, as empresas que receberam Carta de Autorregularização têm a possibilidade de recolherem os valores devidos, conforme as orientações detalhadas no documento, até 31/01/2020. Dessa forma, elas evitarão autuação da Receita Federal com acréscimo de multa (75% a 225%) além dos juros de mora.

Para confirmar a veracidade das cartas enviadas, a Receita Federal encaminhará mensagem para a caixa postal dos respectivos contribuintes, que podem ser acessadas por meio do e-CAC (http://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/atendimento-virtual).

Total de divergências – valores por Estado.

UF     QT    Valor total de divergências

AC     39      R$ 3.789.397,30

AL    124     R$ 7.943.745,97

AM  214     R$ 35.300.403,26

AP    23     R$ 1.606.190,22

BA  572     R$ 42.634.616,33

CE  514    R$ 58.326.107,08

DF  439    R$ 43.589.498,63

ES  309    R$ 28.930.741,32

GO 414    R$ 34.413.250,36

MA 138    R$ 23.773.520,33

MG 1.589 R$ 131.661.898,93

MS 188    R$ 10.872.453,12

MT 307    R$ 18.088.739,91

PA 233    R$ 25.531.077,75

PB 206   R$ 11.736.910,91

PE 464   R$ 52.560.421,53

PI  100   R$ 6.362.290,83

PR 1.325 R$ 92.884.563,42

RJ 1.439 R$ 154.607.425,34

RN  186 R$ 17.040.267,40

RO   99 R$ 10.453.124,29

RR   26  R$ 1.959.102,60

RS 1.320 R$ 94.453.499,66

SC  996 R$ 64.012.283,83

SE  100 R$ 10.672.906,82

SP 6.520 R$ 648.937.473,48

TO    50  R$ 2.008.432,85

TOTAL  17.934 R$ 1.634.150.343,48

Fonte: Ministério da Econômia