CONTRATO DE TRABALHO INTERMITENTE

Horas semanais – indicar o número de horas normais de trabalho do empregado/servidor por semana, sem incluir horas extras. Para os trabalhadores que optarem pelo Trabalho por Tempo Parcial, suas horas semanais não podem ultrapassar 30 horas. Para os trabalhadores que optarem pelo Trabalho Intermitente a forma de pagamento será por horário, sendo que o preenchimento no campo “Horas Contratuais” permitirá apenas o valor igual a 1(um), referente a hora trabalhada.

*Ao colocar horas semanais o programa da RAIS, somente permitirá o valor igual a 1(um), referente a hora trabalhada para contrato intermitente.

Caso seja considerado valor maior que 1 (um) o programa da RAIS apresentará o erro 2728.

Preenchimento das horas semanais conforme orientação do Manual da RAIS

Notas sobre vínculo empregatício

01- Para os trabalhadores que, no decorrer do ano-base, tiveram mudança no tipo de vínculo trabalhista (Trabalho por Tempo parcial, Teletrabalho e Trabalho intermitente), conforme a reforma trabalhista da CLT, o estabelecimento deverá indicar a opção “sim”.

02- O aprendiz não se enquadrará, com relação à mudança de vínculo, para as opções Trabalho por Tempo Parcial e Trabalho Intermitente.

Acesse também a MATÈRIA SOBRE A RAIS

Tributanet Consultoria – Trabalhista