O prazo da recepção das Declarações RAIS pelos aplicativos GDRAIS e GDRAIS GENÉRICO é de 09 de março a 17 de abril de 2020, conforme Manual de Orientação do ano-base 2019, instituído pela Portaria 6.136/2020 .

Download de Programas: Está disponível para download os programas para entrega das declarações da RAIS ANO BASE 2019.

Também já esta liberada a versão do Rais Genérico para que precisa retificar declarações de 2018 pra traz.

A partir de 2020, a RAIS teve mudanças e o eSocial passa a substituir as informações que eram enviadas pelo programa da RAIS. É isso mesmo, as empresas do grupo 1 e 2 do eSocial estão desobrigadas de entregar a declaração.

O empregador que não entregar a RAIS no prazo legal ficará sujeito à multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 1990, a ser cobrada em valores monetários a partir de R$ 425,64 (quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta e quatro centavos), acrescidos de R$ 106,40 (cento e seis reais e quarenta centavos) por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da RAIS respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este ocorrer primeiro.

Fonte: site da RAIS

Trabalhista/Previdenciário

Tributanet Consultoria.