Cotas do abono pagas aos trabalhadores podem variar de R$ 92,00 a R$ 1.100,00, e são depositados em contas da Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil

Anualmente, o valor do PIS/PASEP e outros benefícios passam por um reajuste conforme o valor do salário mínimo. Em 1º de janeiro, entrou em vigou a Medida Provisória, assinada pelo Presidente Jair Bolsonaro (sem partido), que instituiu o valor do piso salarial em R$ 1.100. Assim, o valor máximo do PIS/PASEP de 2021 é de um salário mínimo.

Em suma, o valor do benefício considera os meses trabalhados, sendo no mínimo 30 dias de serviço. Entretanto, recebe o valor de um salário mínimo aqueles que trabalharam o ano inteiro. Dessa forma, os valores do PIS/PASEP de 2021 variam entre a cota máxima, de R$1.100, e mínima, de R$ 91,66. A cota máxima, então, é paga para quem trabalhou os 12 meses completos.

Qual o valor das cotas do PIS/Pasep de 2021?

Concedido ao trabalhador anualmente, o abono salarial é um direito de empregados registrados na CLT por, no mínimo, 30 dias e com a documentação atualizada no cadastro federal. As datas para o pagamento vão de acordo com o calendário oficial, que conta com os meses de nascimento. O valor do abono deve variar conforme a soma do período trabalhado. Assim, considerando o valor atual do salário mínimo de R$ 1.100, os valores segundo os meses trabalhados são:

  • Quem trabalhou 1 mês deve receber, então, R$ 92,00;
  • Quem trabalhou 2 meses deve receber R$ 184;
  • Aquele que trabalhou 3 meses deve receber R$ 275;
  • Quem trabalhou 4 meses deve receber R$ 367;
  • Quem trabalhou 5 meses deve receber R$ 459;
  • Aquele que trabalhou 6 meses deve receber R$ 550;
  • Quem trabalhou 7 meses deve receber R$ 642;
  • Quem trabalhou 8 meses deve receber R$ 734;
  • Aquele que trabalhou 9 meses deve receber R$ 825;
  • Quem trabalhou 10 meses deve receber R$ 917;
  • Quem trabalhou 11 meses deve receber R$ 1.009;
  • Por fim, aquele que trabalhou 12 meses deve receber R$ 1.100.

Como sacar o abono salarial?

Para sacar os valores do PIS, o dinheiro é depositado em contas da Caixa Econômica Federal. Para quem já tem conta na Caixa, os créditos são realizados nas contas existentes e os valores podem ser movimentados com a utilização do cartão da conta, internet banking ou APP da Caixa. Por outro lado, para os trabalhadores que não são correntistas da Caixa, o dinheiro é depositado em poupança social digital, que pode ser movimentada pelo aplicativo Caixa Tem.

No caso do PASEP, clientes do Banco do Brasil podem receber direto na conta e sacar os créditos. Os demais podem receber via TED ou sacar em qualquer agência.

Como consultar saldo do PIS/PASEP?

Trabalhadores baixa renda de que desejam sacar os valores do PIS/PASEP podem consultar o saldo. Para a empresa privada, é possível consultar o PIS no site da Caixa Econômica Federal. Veja:

  1. Acesse a aba “PIS” no site da Caixa;
  2. Clique em “Consultar Pagamento”;
  3. Faça o login, informando o e-mail, número do NIS ou do CPF;
  4. Digite a senha.

Feito isso pode-se consultar se têm direito ao benefício e qual o saldo disponível. Outra forma de consulta digital é através do aplicativo Caixa Trabalhador. Ao efetuar o login, se deve buscar por Abono salarial e clicar em “Exercício Vigente”. Além disso, também se pode ligar para o telefone de atendimento da Caixa: 0800 726 0207.

Já o PASEP, então, pode ser consultado através do aplicativo do banco, ou através de ligação para a central de atendimento do banco: 4004-0001 (capitais e regiões metropolitanas) e 0800 729 0001 (demais cidades). Além disso, a consulta do saldo do PASEP pela internet pode ser feita no site do Banco do Brasil. Veja:

  1. Acesse a aba “PASEP” no site do Banco do Brasil;
  2. Clique em “Consulte seu PASEP”;
  3. Para iniciar a consulta, digite o número de inscrição ou o CPF e data de nascimento.

Quem pode receber e sacar o PIS/PASEP?

O pagamento, que funciona como um 14º salário aos trabalhadores de carteira assinada, é feito para aqueles que seguem as regras. Em suma, os trabalhadores devem receber até dois salários mínimos, com cadastro de, no mínimo, cinco anos no programa. Veja as regras:

  • Trabalharam pelo menos 30 dias de carteira assinada durante o ano de validação do pagamento;
  • Ter carteira de trabalho registrada e estar inclusa dentro do abono salarial há ao menos 5 anos – prazo de carência básico para conseguir o benefício;
  • Ter recebido de empregador pessoa jurídica uma remuneração média de até dois salários mínimos no período trabalhado;
  • Além disso, ter os dados atualizados na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

Fonte: Secretária Especial de Previdência e Trabalho

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