O Microempreendedor que trabalhou com o regime  CLT, conta para a aposentadoria?

De acordo com a Reforma o cálculo para este benefício é todas as contribuições que já foram realizadas, levando em consideração os 80% dos maiores valores contribuídos e com isso é feito uma média para chegar ao valor do benefício.

Podemos dizer que isto é um ponto positivo para o MEI, pois, de acordo com a Reforma algumas categorias que o cálculo passou a ser a média de todos os salários, sem excluir os menores.

Tornando um ponto negativo para os segurados.

Qual é o valor da aposentadoria do MEI?

Todo MEI faz uma contribuição mensal, através do DAS, o mesmo é feito em cima do salário mínimo, portanto o valor da aposentadoria continua sendo de um salário mínimo.

O MEI pode receber apenas um salário mínimo?

Alguns MEIs exercem suas atividades laborais como autônomos e conseguem contribuir com um valor maior e consequentemente aumentar o valor da aposentadoria.

O MEI autônomo pode exigir provas que você de fato exerce o serviço prestado como autônomo.

Como é feito o cálculo?

Vamos exemplificar para você entender.

O senhor Joaquim queria requerer seu benefício com o salário de R $2.000,00, logo ele deveria contribuir com 20% desse valor, logo o valor seria de R $400 mensalmente.

Portanto, ele deverá pagar para o DAS mais os 20% de autônomo.

Código de recolhimento para o Microempreendedor

Existe um código 1910, ele tem o objetivo de pagar a complementação de 15% do INSS, o foco é que para o valor contribuído pelo MEI possa ser válido como tempo de contribuição.

Qual o valor da contribuição MEI?

É descontado em cima do salário mínimo um valor de 5% e isto é um ponto positivo para o MEI pois o mesmo poderá requerer sua aposentadoria apenas por idade.

A contribuição deve ser de 20% se caso o MEI queira que este tempo seja contado como tempo de contribuição, por isso deve ser de 20% e paga-se 5% pelo DAS e mais 15 % pela complementar.

E para as pessoas que já estão contribuindo?

Para aqueles que já contribuíram, a Reforma estabelece 15 anos tanto para homens quanto para mulheres e 20 anos para homens que começarem a contribuir depois da reforma.

Lembrando que o tempo mínimo para mulheres continuar sendo 15 anos.

Fonte: INSS / CLT ( Comentado) 

Trabalhista / Previdenciario 

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