Abrir e gerenciar uma empresa no Brasil é um grande desafio. Além de lidar com uma das cargas tributárias mais altas do mundo, o empreendedor por aqui precisa se organizar para cumprir uma série de obrigações acessórias. Mais do que recolher tributos, periodicamente as empresas precisam fornecer uma série de informações aos órgãos fiscais, previdenciários e trabalhistas, através das declarações obrigatórias.

Com a tecnologia, boa parte dessas informações são transmitidas pelo meio eletrônico, através de sistemas próprios, como é o caso do SPED Contábil e Fiscal.

Conhecer cada uma dessas obrigações e saber como a sua empresa deve se organizar para cumpri-las é fundamental, já que ao deixar de cumpri-las a empresa pode ser autuada e multada. Para saber mais, confira!

Declarações obrigatórias de origem tributária no âmbito da RFB:
Empresas que recolhem pelo Lucro Presumido

Empresas que tributam pelo Lucro Presumido contam com uma margem de lucro pré-fixada da legislação que serve de base para a tributação do Imposto de Renda e também da Contribuição Social sobre o Lucro. Nesse sistema, portanto, existe uma previsão de lucro que pode ser obtida em um período anterior ao recolhimento, para que então haja a definição dos valores a serem pagos.

Nesse sistema, a empresa contribuinte também necessita prestar algumas declarações obrigatórias que contam com prazos específicos.

ECF -Escrituração Contábil Fiscal

Até 2014, todas as empresas que recolhiam tributos pelo regime do Lucro Presumido deveriam apresentar anualmente à Receita Federal a DIPJ (Declaração de Rendimentos de Pessoa Jurídica). Essa declaração tinha como finalidade informar o resultado das operações da empresa realizadas entre 01 de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior à entrega da declaração.

No ano-calendário de 2014, no entanto, a DIPJ foi substituída pela Escrituração Contábil Fiscal (ECF), um documento que deve ser entregue por meio eletrônico através do SPED, até o último dia útil do mês de julho. Na ECF a empresa contribuinte deve informar todas as operações que influenciaram a composição da base de cálculo tanto do IRPJ quanto da CSLL durante o período do ano-calendário.

A falta ou mesmo o atraso da ECF poderá gerar a empresa a aplicação de penalidades pelo Fisco.

DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais

Essa declaração tem como finalidade informar à Receita todos os valores pagos e devidos relativos à impostos e contribuições federais, tais como IRPJ, IRRF, IOF, ITR, CSLL, PIS/PASEP e COFINS. Informações relativas à eventuais parcelamentos, compensações de créditos e suspensão da exigibilidade do crédito tributário também devem estar presentes nessa declaração.

A DCTF deve ser entregue mensalmente através da internet, por empresas que recolhem pelo regime do Lucro Presumido e também pelo Lucro Real. Assim como outras declarações, caso a empresa deixe de entregar esse documento, poderá sofrer a aplicação de sanções.

Declaração de Inativa

Empresas que tributam pelo Lucro Presumido, porém que não realizaram operações contábeis ou tiveram faturamento, devem entregar a Declaração de Inativa. O documento deve ser entregue anualmente entre o período de 1º de janeiro a 31 de março, via internet. Após a entrega, o próprio sistema da Receita gera um recibo, que deve ser gravado ou mesmo impresso pelo contribuinte.

O atraso ou a falta do envio da Declaração de Inativa pode gerar ao contribuinte uma multa no valor de R$ 200,00, que é emitida automaticamente quando a empresa contribuinte enviar sua declaração.

Empresas que recolhem pelo SIMPLES

O SIMPLES Nacional é um regime de tributação simplificado que visa unificar o recolhimento de tributos de forma única, de acordo com alíquotas que variam conforme a atividade da empresa. Como só podem tributar pelo SIMPLES Nacional empresas que possuem um faturamento de até R$ 3,6 milhões, esse regime acaba sendo adotado prioritariamente pela Micro e Pequenas Empresas.

Além do recolhimento único, as empresas que tributam pelo SIMPLES também precisam prestar informações ao Fisco, através de declarações obrigatórias.

DASN – Declaração anual do SIMPLES Nacional

Todas as empresas que tributam pelo SIMPLES, mesmo que não tenham faturado, devem apresentar uma declaração anual informando a Receita o resultado de todas as operações realizadas pela empresa entre o período de 01 de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior à declaração. A DASN dá ao Fisco informações contábeis da empresa presentes tanto no balanço patrimonial quanto no DRE, além de informações relativas à apuração e pagamentos dos tributos recolhidos de forma unificada, por meio do DAS (Documento de Arrecadação do SIMPLES).

Caso a empresa deixe de apresentar a DANS será aplicada uma multa no valor de R$ 200,00. A falta de informações ou mesmo a omissão de dados também pode gerar a penalização da empresa.

Declarações obrigatórias de origem previdenciária e trabalhista
Além das declarações relativas ao faturamento e recolhimento de impostos, também é necessário que as empresas forneçam dados à Previdência e ao Ministério do Trabalho, com o objetivo de atestar a regularidade de contribuições, bem como, das relações trabalhistas.

DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte

A DIRF serve para informar à Receita Federal quais foram os rendimentos pagos a terceiros pela fonte pagadora, além do valor do imposto de renda ou das contribuições retidas na fonte. Trata-se de uma obrigação acessória que deve ser cumprida por todas as empresas em razão do recolhimento do Imposto de Renda. Assim como as demais declarações, a falta ou o atraso do cumprimento dessa obrigação gera a aplicação de multas.

Fonte: Portal Jornal Contábil