Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, crimes contra a ordem tributária não se misturam com prisão civil por dívida. A criminalização de sonegação fiscal e fraude (Lei 8.137/90), que forem praticadas mediante omissões de informações, ou declarações falsas aos entes fazendários de maneira a reduzir a carga tributária ou qualquer outro resultado, serão punidos pelo crime de relevância patrimonial, os envolvidos na prática do dolo, nesse âmbito podem ser inclusos os administradores, os sócios, ou o contador da sociedade.
Para os entes que tiveram produção de provas comprovadas, com relação a sua ação delitiva, podem ser dadas penas privativas de liberdade, restritivas de direitos, e multas.
De acordo com a legislação, no entanto, é possível evitar essas punibilidades, por exemplo, se a pessoa jurídica estiver incluída em um regime de parcelamento de débitos terá sua punibilidade suspensa. No caso de essa pessoa jurídica efetuar o pagamento total dos débitos tributários e acessórios, a punibilidade é extinta. Isso porque o que o fisco quer é o pagamento do tributo, e não a punição do ente. Com a punição o fisco não ganha nada, mas com o pagamento da dívida, ele recebe o que lhe é devido.
O tema de crimes de sonegação fiscal é fácil de entender, pense na lava jato, que hoje é a mais famosa operação que temos conhecimento, os contribuintes envolvidos já estão sendo punidos com multas altíssimas.
Na reconfiguração do sistema fiscal pela reforma tributária, não haverá alterações em termos de regras hoje existentes para penalidades, então esse cenário não tenderá a mudar. Também é bom frisar, que esses recursos sonegados e desviados fazem falta de maneira geral para a população, pois poderiam estar indo para a saúde e educação e não o estão.
Em termos de justiça fiscal, sabemos que o Brasil não é um dos mais eficientes, a carga tributária é alta, mal distribuída, e pelo cenário de corrupção que vivemos quem garante que os impostos terão seu devido destino? Pois é, mas isso não pode ser uma desculpa para a sonegação. Para as pessoas físicas, é possível, por exemplo, destinar até parte do seu IR em fundos e projetos sociais, culturais, esportivos e de saúde, essa é uma forma de fomentar a cidadania sem praticar sonegação.
Buscando novas possibilidades por meio da elisão fiscal é possível projetar as atividades econômicas da empresa, e verificar quais as alternativas para a empresa são mais viáveis dentro da legislação vigente. Fazer uma análise legal para a redução da carga tributária é sempre a melhor alternativa para qualquer empresa.

Fonte: Contabilidade na TV