Foi publicada no Diário oficial, Edição Extra de sexta-feira, dia 8-10, a Circular 957 CAIXA, de 8-10-2021, que  revoga a Circular 940 CAIXA, de 10-2-2021, e publica a  versão 19 do Manual de Movimentação da Conta Vinculada FGTS que disciplina a movimentação das contas vinculadas do FGTS pelos trabalhadores, diretores não empregados, respectivos dependentes e empregadores.

A nova versão do Manual, em seu item 2.15, passa a prever a movimentação da conta vinculada FGTS no casos de doenças graves: Alienação Mental; Cardiopatia Grave; Cegueira; Contaminação por Radiação, com base em conclusão da Medicina Especializada; Doença de Parkinson; Espondiloartrose Anquilosante (Espondilite Anquilosante/ Ancilosante); Estado avançado da Doença de Paget (Osteíte Deformante); Hanseníase; Hepatopatia Grave; Nefropatia Grave; Paralisia Irreversível e Incapacitante; e Tuberculose Ativa.

A movimentação da conta vinculada FGTS por motivo de doença grave será realizada mediante o ateste da condição de saúde para fins de saque do FGTS pelo perito médico federal.

O Manual passa a contemplar o item 11, que define os procedimentos para saque do FGTS de trabalhador residente no exterior.

O Manual de Movimentação da Conta Vinculada FGTS, versão 19, está disponível no endereço eletrônico: http://www.caixa.gov.br/site/paginas/downloads.aspx, pasta FGTS Manuais e Cartilhas Operacionais.

Fonte: Portal Caixa / Dou

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