Segurados poderão requerer benefício sem necessidade de perícia presencial

Foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União desta quarta-feira (31) a Portaria Conjunta nº 32 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e do Instituto Nacional do Seguro Social, que disciplina a concessão do auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) sem a realização de perícia presencial, nos termos autorizados pela Lei nº 14.131.

A Portaria estabelece que, até 31 de dezembro, a concessão poderá ser feita com base na análise documental, em locais que apresentem uma das seguintes situações: unidades onde os serviços presenciais da Perícia Médica Federal encontram-se por algum motivo impossibilitados, naquelas com redução na força de trabalho da Perícia superior a 20% ou nas unidades cujo tempo de espera para agendamento seja superior a 60 dias.

Nesses casos, os segurados poderão apresentar seu requerimento pelos canais de atendimento remoto do INSS, acompanhado do atestado médico e, complementarmente, de exames, laudos, relatórios ou outros documentos que comprovem a doença informada.

O auxílio por incapacidade temporária concedido por meio desse procedimento terá o prazo máximo de 90 dias e não poderá ser prorrogado. Se necessário, o requerente poderá pedir novo benefício, mediante agendamento de exame médico pericial presencial. De igual forma, será necessário agendar atendimento presencial quando o perito entender que os documentos são insuficientes para concluir pela concessão do benefício.

Diferentemente da antecipação de um salário mínimo aplicada durante o ano de 2020, com base na Lei nº 13.982, nesse novo procedimento haverá efetiva concessão do benefício pelo seu valor integral.

Essa nova modalidade de requerimento, que estará disponível a partir do próximo fim de semana, será um importante instrumento para facilitar o acesso dos segurados da Previdência ao benefício por incapacidade temporária, neste momento de enfrentamento da pandemia da Covid-19.

O procedimento foi previamente discutido e apoiado pelo Conselho Federal de Medicina.

Fonte: Economia.gov
Trabalhista / Previdenciario
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