Previsão é iniciar os pagamentos das parcelas no dia 9 de agosto.

Foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União desta terça-feira (2), a Portaria Interministerial MTP/INFRA n° 6 que regulamenta o benefício emergencial devido aos transportadores autônomos de carga, o Benefício Caminhoneiro-TAC. O auxílio foi instituído pela Emenda Constitucional n° 123, de 14 de julho de 2022, para enfrentamento do estado de emergência decorrente da elevação extraordinária e imprevisível do preço do petróleo, combustíveis e seus derivados e dos impactos sociais deles decorrentes.

Terá direito a receber o Benefício Caminhoneiro-TAC o transportador de carga autônomo com CPF válido e cadastrado no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C) até 31 de maio de 2022, na situação de “Ativo”, entre outras exigências. Quem estiver com situação cadastral “Pendente” ou “Suspenso” poderá regularizar o registro na Agência Nacional de Transportes Terrestres e se habilitar para fazer jus às parcelas vincendas e subsequentes à regularização, observado o cronograma de pagamentos a ser estabelecido pelo MTP.

O Benefício Caminhoneiro-TAC não é cumulativo com o Benefício Taxista e será pago 1 por CPF, independentemente se o beneficiário tiver mais de um veículo cadastrado. Será designada uma instituição bancária federal registrada para efetivar o pagamento que será feito em conta digital. Os valores não movimentados no prazo de 90 dias, contados da data de depósito, retornarão para a União.

Em caso de irregularidades pelo pagamento indevido do benefício, o Ministério do Trabalho e Previdência fará o cancelamento do benefício irregular e a notificação do beneficiário para restituição voluntária dos valores.

Pagamento do benefício

O Benefício Caminhoneiro-TAC tem validade até 31 de dezembro de 2022 e será pago em seis parcelas mensais, no valor de R$ 1 mil (cada), observado o limite global de recursos de R$ 5,4 bilhões. A primeira e a segunda parcelas, referente aos meses de julho e agosto, serão pagas no próximo dia 9 de agosto.

Para os próximos lotes de pagamento, o Ministério de Infra Estrutura, por meio da ANTT, encaminhará mensalmente ao MTP a relação dos transportadores autônomos de cargas que estiverem na situação “ativo” no RNTR-C.

A previsão é de que o terceiro lote esteja disponível para pagamento no dia 24 de setembro e as demais parcelas nos dias 22 de outubro, 26 de novembro e 17 de dezembro.

O Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) é o órgão gestor do benefício. As informações sobre os resultados do processamento e os pagamentos realizados poderão ser consultados em breve, na página eletrônica do MTP, em https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/assuntos/beneficiocaminhoneiro.

Fonte: https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/noticias-e-conteudo/trabalho/trabalho/publicada-portaria-interministerial-que-regulamenta-beneficio-aos-caminhoneiros