Versão 11.3.5 do Programa da ECF válida para o ano-calendário 2024 e situações especiais de 2025, e para os anos anteriores.

 

Foi publicada a versão 11.3.5 do programa da ECF, que deve ser utilizado para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2024 e situações especiais de 2025 (leiaute 11), com as seguintes atualizações:

 

1 – Correção de erro envolvendo importação / exportação.

2 – Melhorias de desempenho.

 

IMPORTANTE: para aqueles contribuintes que ainda utilizam versão anterior à 11.3.0, é importante verificar as instruções postadas na publicação da versão 11.3.0.

 

Publicação da Versão 11.3.0 do programa da ECF

 

Fonte : http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/7907