Prorroga os vencimentos dos débitos apurados pelas ME e EPP, optantes pelo Simples Nacional apurados em Março/2020, para 20/10/2020, apurados em Abril/2020, para 20/11/2020 e, os débitos apurados em Maio/2020, para 21/12/2020.
https://www.tributa.net/legislacao/resolucao-gcsn-no-152-de-18-de-marco-de-2020

Fonte: Imprensa Nacioanal/Resolução CGSN nº 152/2020.