A Portaria CGSN nº 155/2020, prorroga os vencimentos das prestações dos parcelamentos do MEI, das ME e das EPP, inscritas no regime de SIMPLES NACIONAL, perante a RFB e a PGFN: – Vencimento Maio/2020, para Agosto/2020; – Vencimento Junho/2020, para Outubro/2020; e, Vencimento Julho/2020, para Dezembro/2020. Prorroga, também, o prazo máximo de inscrição no CNPJ para 180 dias quando dependente de regularização cadastro municipal ou estadual.