Faltando poucos dias para o vencimento da GPS 05/2020 sai a Portaria 245/2020 prorrogando o vencimento para o dia 20/11/2020. (Ou dia 19/11/2020 caso seja feriado “consciência negra” – feriado municipal)
➡️ Lembrando que somente a parte PATRONAL/RAT (20% , 2,5%adicional, RAT, CPRB, Rural)… teve a prorrogação.
OBS: Deverá recolher normalmente INSS descontado dos segurados e a parte de Terceiros (Outras Entidades)que tem vencimento dia 19/06/2020.
Lembrando que nos meses 03/2020 e 04/2020 o INSS patronal foram prorrogados também com vencimento para dia 20/08 e 20/10 respectivamente.
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✖️PROBLEMAS NO SAL para Recálculo GPS:
Há alguns dias, estamos com o problema no SAL, onde não está calculando juros do valor do INSS devido. Até o momento a Receita Federal não se pronunciou!
O empregador poderá fazer o cálculo manual para recolhimento dos encargos ou aguardar gerar acal (acréscimos legais) no ecac posteriormente para recolhimento.
Alguns sistemas de folha de pagamento tem a opção de recálculo de Gps com os acréscimos legais – consulte o seu. Pois a melhor forma é já recolher com os encargos
✖️ COMO FAZER NA DCTFWEB para prorrogar esses valores? (Provavelmente o ajuste na DCTFWEB só saia amanhã)
(Explico a forma que considero mais fácil)
? Entrar no eCac – Rfb
? Declarações e Demonstrativos
? Assinar e Transmitir DCTFWEB
? Ache a competência desejada
? Selecione no “Saldo a Pagar” na declaração que está ATIVA
? Clica no olhinho “VISUALIZAR”
? Clica em “EDITAR DARF”
Vocês vão reparar que na coluna”Data de Vencimento” estará já a data prorrogada dos Códigos de Receita dos valores que poderão ser prorrogados:
Exemplo:
• Código 1646-01 (Patronal GILRAT) = Vai estar com data de vencimento dia 20/11 referente a competência 05/2020
Então vocês vão colocar “ 0,00” – zero no campo “Valor Principal” , – das datas de vencimento que estão prorrogadas.
As demais que estão com prazo de vencimento dia 19/06/2020 deverá deixar do jeito que está.
Após zerar os campos desejados, basta clicar em “Emitir Darf” que já saira o valor a Pagar somente com as contribuições devidas (Como os descontos de INSS dos segurados, Outras entidades “Terceiros”)…
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✖️ COMO RECOLHER OS VALORES PRORROGADOS?
(Explico a forma que considero mais fácil)
? Acesse a Dctfweb da competência 05/2020
? Clica no olhinho “VISUALIZAR”
? Clica em “EDITAR DARF”
? Clica em “Abater Pagamentos Anteriores”
(Nesse caso , irá buscar o DARF já pago anteriormente dessa competência e o sistema irá abater e gerar o DARF Complementar após a confirmação ).
Obs: Caso o sistema não encontre o DARF pago, deverá inserir manualmente o número do Darf para abatimento.
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✖️ E NA SEFIP?
• Deverá desprezar a GPS gerada pelo programa Sefip – Gere a GPS pelo seu sistema de folha de pagamento que deve estar atualizado, para enviar ao empregador (com o valor do Inss descontado + Outras entidades, desprezando a parte patronal)
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✖️ ESOCIAL – EMPREGADOR DOMÉSTICO
A prorrogação também serve para Empregador doméstico?
Sim, ( 8% patronal + 0,8% de seguro contra acidentes)
• Empregador que deseja prorrogar, deverá ir em “Edição da Guia” após o fechamento, e desmarcar o grupo “Contribuição Previdenciária Patronal” para gerar o DAE sem esses valores

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