Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 10691/18, do deputado Dr. Jorge Silva (SD-SE), que institui alíquota adicional de 1% para Cofins incidentes sobre bebidas alcoólicas e destina a arrecadação para cobertura de custos na saúde relacionados ao consumo de bebidas. O texto também cria nova alíquota para a Cofins-Importação, incidente nos produtos vindos do exterior.

O aumento na alíquota vale para qualquer regime de tributação a que a empresa está submetida.

Importadores de bebida destinada a revenda ficam com adicional suspenso por até 180 dias. Se, após esse prazo, não houver revenda, a empresa deverá pagar o adicional, além de juros.

Fundo especial
A arrecadação com o aumento da alíquota irá para um fundo destinado a custear custos de saúde pública com tratamento de dependentes alcoólicos e suporte a vítimas de acidentes de trânsito e de violência no lar e no trabalho relacionados ao consumo de álcool.

Desde a década de 1990, tramitam no Congresso Nacional inúmeros projetos de lei que buscam ampliar a tributação incidente sobre bebidas alcóolicas, para inibir o consumo e destinar mais recursos para programas de prevenção e tratamento. A maioria buscou criar uma Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) exclusiva para a área, mas muitos projetos acabaram rejeitados na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara.

Segundo Silva, a proposta tem uma aderência razoável ao princípio da proporcionalidade e respeita os demais limites constitucionais.

“A proposta atende a dupla finalidade de inibir o consumo de bebidas e custear os serviços de seguridade que decorrem do consumo exagerado de álcool”, disse.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara Notícias