O Projeto de Lei Complementar (PLP) 39/24 define as normas de funcionamento do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), criado pela reforma tributária ( Emenda Constitucional 132 ) para gerenciar as regras e arrecadar o novo tributo. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Pelo texto, a instância máxima de deliberações do comitê gestor será o Corpo Diretivo, formado por 54 integrantes, divididos meio a meio entre estados e municípios, e presidente eleito para mandato único de três anos.

As deliberações serão consideradas aprovadas se obtiverem, cumulativamente, os votos:

em relação aos estados e ao Distrito Federal: da maioria absoluta de seus representantes; e de representantes que correspondam a mais de 50% da população do país; e
em relação aos municípios e ao Distrito Federal: da maioria absoluta de seus representantes.
Institucionalização
O projeto determina ainda que até 0,01% do produto da arrecadação do IBS será destinado ao financiamento do novo órgão.

A deputada Adriana Ventura (Novo-SP), autora do PLP 39/24, afirma que a essência do texto é institucionalizar o comitê gestor, atribuindo-lhe competências cruciais. “Esse órgão será o cerne da administração do IBS, garantindo que a legislação seja aplicada uniformemente em todo o território nacional”, explicou.

Competências
O texto em análise na Câmara prevê outras competências para o comitê gestor. Entre elas coordenar as atividades de fiscalização, lançamento, cobrança, representação administrativa e representação judicial relativos ao IBS.

O comitê também publicará relatório da execução orçamentária após o encerramento de cada bimestre.

Próximos passos
O PLP 39/24 será analisado, inicialmente, nas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário da Câmara.

Fonte: Portal Contábeis
https://www.jornalcontabil.com.br/noticia/81727/projeto-define-normas-de-funcionamento-do-comite-gestor-do-ibs