A Prefeitura anunciou em sua conta no Facebook que o pagamento do benefício será feito apenas na próxima semana, entre os dias 26 e 30. O Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Santos (lei n° 4.623/1984) permite à Administração Municipal quitar a segunda parcela do décimo terceiro até o dia 24 de dezembro.

O prazo é maior do que o proposto na Lei Federal (nº 4.090/62), onde a segunda parcela do décimo terceiro salário tem que ser depositada até o dia 20 de dezembro. De qualquer forma, em ambos os casos, a Prefeitura estaria em posição de atraso com a categoria em relação ao benefício. A Administração Municipal garantiu, porém, que nesta quinta-feira (22), depositará o salário dos funcionários “antecipadamente”, uma vez que o dinheiro costuma cair na conta todo dia 25.

A informação revoltou muitos dos servidores, que criticaram a situação na própria publicação. “Décimo terceiro depois do natal? Estou há 20 anos na Prefeitura nunca vi isso acontecer”, disse Marlene Soares.

Muitos também demonstraram interesse em mover um processo por conta do atraso. “Vergonha total. O senhor prefeito gastou tudo nas eleições e os pobres que se lasquem”, criticou Cida Lopes.

O presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Santos (Sindserv Santos), Flávio Saraiva, disse ter tomado conhecimento da situação no final da tarde desta segunda e, portanto, se reunirá com a categoria apenas nesta terça.

O sindicalista, porém, ressalta que a situação só chegou a esse ponto por uma “irresponsabilidade” do atual governo.

“Tinham que ter enxugado a máquina pública para economizar dinheiro para que não passássemos por isso. A Prefeitura tem depositado todo o ônus da crise nos servidores”, diz Saraiva.

Resposta

Em nota, a Prefeitura de Santos explica que optou por antecipar o pagamento do salário considerando ser um valor maior do que a segunda parcela do 13º.

Para a Administração Municipal, a decisão é favorável aos servidores, uma vez que o fluxo de caixa, decorrente da acentuada queda de receitas, não permitia a liberação quase simultânea do salário e do benefício. “Vale lembrar que a primeira parcela do 13º havia sido paga antecipadamente, em 30 de junho”, finaliza a nota.

Lei

A lei nº 4.090/62 garante a todos os trabalhadores, incluindo os temporários, domésticos, rurais, servidores públicos e aposentados, o direito ao 13º salário. O empregador pode depositar o benefício em uma única parcela, entre fevereiro e 30 de novembro, ou pode dividir em duas vezes, sendo o primeiro pagamento até o dia 30 novembro e a segundo até 20 de dezembro.