Demorou, mas saiu! Foi publicada no DOU de 22/03/2021 a Portaria Conjunta nº 28, de 19 de Março de 2021, na qual a Diretoria de Benefícios do INSS estabelece as regras para a concessão do salário-maternidade conforme ADI nº 6.327, de 12/03/2020. Presente de aniversário de 1 ano da liminar rsrs

Mas já imagino que alguns de vocês estão se perguntando: do que você está falando? ?

Vamos lá, pessoal! Em março/2020, o ministro Edson Fachin, determinou que o benefício do salário-maternidade seja prorrogado quando, em decorrência de complicações médicas relacionadas ao parto, houver necessidade de internação hospitalar da mãe ou do bebê recém-nascido.

? Exemplo:

A gestante Carla Apaixonadinha do BBB teve filho, porém, devido a complicações, o bebê ficou internado na UTI neonatal por 30 dias. Logo, conforme a decisão do Fachin, o salário-maternidade será prorrogada por 30 dias, dando direito a mãe 150 dias de licença.

? A portaria ainda traz uma série de informações administrativas, principalmente quanto a DIB, DIP e DCB, por isso recomendo a leitura atenta dela.

? Como ficou o pagamento do benefício?

Para segurada empregada (com exceção da empregada do MEI e intermitentes), o empregador que pagará o benefício, mediante requerimento da empregada e compensará os valores, assim como é feito com os 120 dias da licença.

Para as seguradas cujo benefício é pago diretamente pela Previdência (aqui incluídas as intermitentes e a empregada do MEI), a prorrogação do benefício deverá ser solicitada através da Central 135. Caso a internação seja superior a 30 dias, deverá solicitar nova prorrogação, a cada período de 30 dias.

⚠️ Importante! A Portaria retroage os efeitos a 13/03/2020, data da publicação da ADI, ainda que o requerimento de prorrogação seja feito após a alta da internação.

E quem já teve essa situação e pagou esses dias como salário?
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Terá que retificar a folha de pagamento, para incluir a informação do afastamento e do salário-maternidade, para fazer as devidas compensações em GFIP ou Per/DComp Web, se for DCTFWeb.
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❎ Ainda não foi publicada orientação do Comitê do eSocial sobre como informar esse afastamento, mas oriento que seja utilizado o afastamento 35 – Licença Maternidade – Antecipação e/ou prorrogação mediante atestado médico.
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❎ Na Sefip, oriento o uso da movimentação Q2 – Prorrogação do afastamento temporário por motivo de licença-maternidade.

TRIBUTANET CONSULTORIA
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