No dia 03/04/2020 saiu a Portaria 139 que prorroga o vencimento da Contribuição Previdenciária – INSS, a Nota que a Receita Federal ficou de publicar incluindo todo o artigo 22 segundo fontes seguras, deverá sair amanhã! Mas já está confirmada essa informação por parte da RFB
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1- O que será prorrogado?
Parte Patronal – 20%, adicional de 2,5% (Por ex: bancos), GilRAT,.

Obs: NÃOO prorroga Terceiros “Outras Entidades” e nem o INSS descontado do empregado
*Serve para Folha Pró-Labore/Autônomos/Empregados
2- As competências que poderão ser prorrogadas, são?
Competências 03/2020 e 04/2020 – Ou seja, quem já gerou a GPS/DARF de 03/2020 deve desconsiderar, caso o empregador deseje prorrogar a parte patronal
• SEFIP:
Quem já enviou e deseja prorrogar o vencimento, não precisa retificar , basta desprezar a GPS gerada pelo programa Sefip – Gere a GPS pelo seu sistema de folha de pagamento que deve estar atualizado, para enviar ao empregador (com o valor do Inss descontado + Outras entidades, desprezando a parte patronal)
Nota: Até o momento dessa publicação; a Caixa não disse ainda se esse é o procedimento- estou orientando para enviar normalmente,só desprezando a Gps da Sefip, pois o prazo de envio da GFIP é até amanhã dia 07 e é dessa forma que acho que vão orientar.
• DCTFWEB:
Nesse caso, quem já enviou e deseja prorrogar o vencimento da patronal, oriente imediatamente para o empregador não recolher o DARF que foi enviado ao mesmo, e aguarde orientação do procedimento a ser realizado (visto que até o momento não saiu, e o vencimento é dia 20/04 somente).
Nota: Entendo eu, que a opção que eles irão fazer é editar o Darf na dctfweb selecionando os códigos de receita devido – para não precisar fazer a transmissão novamente
 3- Data de vencimento se quiser prorrogar para EMPRESA:
•Competência 03/2020 = Pode pagar dia 20/08/2020
• Competência 04/2020 = Pode pagar dia 20/10/2020
Data de vencimento se quiser prorrogar para EMPREGADOR DOMÉSTICO:
•Competência 03/2020 = Pode pagar dia 07/08/2020
• Competência 04/2020 = Pode pagar dia 07/10/2020
*Se quiser pagar antes, ñ tem problema…
4- A prorrogação também serve para Empregador doméstico?
Sim, ( 8% patronal + 0,8% de seguro contra acidentes)
• Nota: Empregador que deseja prorrogar, deverá ir em “Edição da Guia” após o fechamento, e desmarcar o grupo “Contribuição Previdenciária Patronal” para gerar o DAE sem esses valores
Lembretes :
• INSS (prorrogação): Competências 03/2020 e 04/2020 – Podendo pagar em 20/08/2020 e 20/10/2020 respectivamente
• FGTS (Suspensão): Poderá suspender o pagamento do FGTS dos meses 03/2020, 04/2020 e 05/2020 – Podendo fazer o parcelamento, declarando a dívida na modalidade 1 até 20/06/2020
• TERCEIROS/Outras entidades (Redução): Teve redução na alíquota nos meses 04/2020, 05/2020 e 06/2020
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Resumo:
Folha 03/2020 – Pode deixar de recolher INSS Patronal – 20% + RAT + FGTS
– Tem que recolher: INSS descontado + Outras entidades normal
Folha 04/2020 – Pode deixar de recolher INSS Patronal – 20% + RAT + FGTS + Recolher Outras entidades com redução
– Tem que recolher: INSS descontado + Outras entidades com Redução
Folha 05/2020 – Pode deixar de recolher FGTS + Recolher Outras entidades com redução
– Tem que recolher: INSS descontado + Patronal (20%, RAT) + Outras entidades com Redução
Folha 06/2020 – Recolher Outras entidades com redução
– Tem que recolher: INSS descontado + Patronal (20%, RAT) + Outras entidades com Redução + FGTS
Folha 07/2020 – volta os recolhimentos normais
Trabalhista/Previdenciário

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