A Certidão de Exercício de Atividade Rural Indígena (CEAR) é fundamental para o acesso dessa população aos benefícios do INSS
Agosto é um mês dedicado a celebrar e valorizar os direitos e a cultura dos povos indígenas. Neste sábado (9), Dia Internacional dos Povos Indígenas, destaca-se a importância da Certidão de Exercício de Atividade Rural Indígena (CEAR), um documento essencial para que pessoas indígenas que exercem atividade rural possam acessar os benefícios previdenciários do INSS.
Assim como outros segurados especiais, a população indígena que exerce atividade rural deve atender aos requisitos legais previstos para essa categoria. A CEAR, emitida pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), comprova o exercício pelo período exigido para a concessão dos benefícios previdenciários.
Para a aposentadoria rural, por exemplo, a legislação exige pelo menos 15 anos (180 meses) de atividade rural comprovada, além da idade mínima de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres. Segundo o Caderno de Previdência Social para os Povos Indígenas, a CEAR pode ser emitida independentemente do local de residência ou do exercício das atividades, desde que esteja comprovada a condição de trabalhador rural na categoria de segurado especial.
A indígena Rosani Kamury Kaingang, antropóloga e professora da UFRGS, considera a inclusão dos povos indígenas na Previdência Social um avanço no acesso às políticas públicas. Ela ressalta, porém, que ainda existem desafios, como a obtenção de documentos pessoais básicos (RG e CPF) e o reconhecimento dos direitos dos indígenas que vivem em áreas urbanas.
Como emitir a CEAR
A solicitação deve ser feita na unidade da Funai mais próxima. É necessário apresentar RG, CPF e documentos que comprovem o exercício de atividades como agricultura, extrativismo vegetal, pesca artesanal ou artesanato, seja de forma individual ou em regime de economia familiar.
Vale ressaltar que, por se tratar de trabalhador rural, geralmente o indígena não possui carteira de trabalho. Nesses casos, após a emissão da CEAR, o período de atividade é lançado diretamente no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), conforme previsto pela cooperação entre INSS e Funai.
Entre os documentos aceitos estão:
– Documentos oficiais da Funai;
– Certidão de nascimento dos filhos;
– Comprovante de participação em programas de incentivo à produção rural;
– Registros em sistemas de saúde;
– Certidões de união estável, casamento, tutela ou curatela;
– Registros cartorários, eleitorais, militares ou educacionais;
– Comprovante de participação em associações ou outras instâncias representativas indígenas;
– Recibos de compra de insumos agrícolas ou comprovantes de recebimento de ferramentas, sementes ou mudas fornecidos pela Funai;
– Comprovantes de empréstimo ou participação em programas de fomento rural, extrativista, artesanal ou de pesca artesanal;
– Publicações em veículos de informação de circulação pública.
Atuação conjunta
Por meio de Acordo de Cooperação Técnica entre o INSS e a Funai, servidores da Funai habilitados podem cadastrar diretamente o período de atividade rural do indígena no CNIS, conforme as regras de enquadramento na categoria de segurado especial. Essa iniciativa contribui para ampliar e garantir o acesso dos povos indígenas às políticas previdenciárias, reafirmando o compromisso com a cidadania, a dignidade e a valorização dessas comunidades em todo o país.
Fonte: Portal INSS – https://www.gov.br/inss/pt-br/populacao-indigena-tambem-e-assistida-por-beneficios-do-inss
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