PL 463/24 em análise na Câmara propõe isenção tributária para estimular abertura ou compra de empresa.

PL prevê isenção do IRPF sobre o ganho de capital na abertura ou compra de empresa

Em breve os empresários podem obter isenção tributária na abertura ou compra de empresas, isso se o Projeto de Lei (PL) 463/24 que está em análise na Câmara for aprovado.

O PL, que visa estimular o setor empresarial, propõe a isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre o ganho de capital ao empresário que vender a empresa, ou cotas societárias, e aplicar o dinheiro na abertura de uma nova empresa ou em participação em outra já existente (100% ou parcial).

O texto estabelece que o contribuinte poderá aproveitar a isenção uma vez a cada cinco anos, que o uso parcial do dinheiro da venda da empresa implicará na tributação da parte não aplicada e que o empresário terá que pagar o imposto se descumprir as regras, acrescido de juros e multa.

O autor do projeto, deputado Cleber Verde (MDB-MA), afirma que o texto é inspirado na Lei do Bem, que tem um mecanismo semelhante [isenção] para a venda de imóvel residencial associado à compra de outro. Essa regra foi criada para dinamizar o mercado imobiliário.

O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

” Apresentação do PL n. 463/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Cleber Verde (MDB/MA), que “Esta Lei acrescenta um art. 39-A ao texto da Lei n° 11.196, de 21 de novembro de 2005, para conceder isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física sobre o ganho auferido por pessoa física residente no País na venda de empresa de sua propriedade, ou de suas cotas em participação societária, desde que o alienante, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato, aplique o produto da venda na abertura de nova empresa, na aquisição da propriedade de empresa já existente ou na participação societária em outra empresa, mediante a aquisição de cotas, e desde que essas empresas estejam localizadas no País.”

Fonte: Contábeis/Câmara dos Deputados
https://www.contabeis.com.br/noticias/64222/pl-preve-isencao-tributaria-a-cada-cinco-anos-para-abertura-de-empresas/