O Projeto de Lei Complementar (PLP) 35/23 quer isentar, por cinco anos, microempresas com receita bruta anual de até R$ 96 mil da tributação prevista no sistema do Simples Nacional.

O texto, que está em análise na Câmara dos Deputados, altera o Estatuto da Micro e Pequena Empresa.

De acordo com o estatuto, o limite de faturamento anual que autoriza o enquadramento nesse regime simplificado de tributação e de R$ 4,8 milhões para pequenas empresas e R$ 360 mil para as microempresas.

“As microempresas foram bastante atingidas pela pandemia de Covid-19”, afirma o autor do projeto, o deputado José Medeiros.

De acordo com Medeiros, o incentivo proposto colocará à disposição dessas pequenas empresas um volume maior de recursos, assim auxiliando na geração de renda e empregos.

A proposta ainda será enviada para análise das comissões da Câmara. Após isso, seguirá para o Plenário.

Simples Nacional

O Simples é um regime compartilhado de arrecadação, fiscalização de tributos e cobrança aplicável às microempresas e empresas de pequeno porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Esse sistema de tributação abrange a participação de todos os entes federativos, tais como:

  • União;
  • Estados;
  • Distrito Federal;
  • Municípios.

O Simples é administrado por um Comitê Gestor composto por oito integrantes: quatro da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), dois dos Estados e do Distrito Federal e dois dos Municípios.

Para o ingresso no Simples Nacional é necessário o cumprimento das seguintes condições:

  • Enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte;
  • Formalizar a opção pelo Simples Nacional;
  • Cumprir os requisitos previstos na legislação.

Fonte: Agência Câmara de Notícias