Segundo a Caixa Econômica Federal, 10 milhões de trabalhadores têm direito ao saque das cotas do PIS/Pasep. São cerca de R$ 23 bilhões esperando pelos seus donos. Lembrando que o valor só poderá ser retirado por quem ainda não fez o saque.

Terão direito ao benefício os trabalhadores da iniciativa privada que atuaram com carteira assinada e servidores públicos que trabalharam entre os anos de 1971 e 4 de outubro de 1988. O fundo PIS/Pasep foi extinto e seus valores foram transferidos para o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

No ano de 2019, o governo Bolsonaro autorizou seu saque pelos titulares das contas. Até então, o resgate era permitido em situações específicas previstas por lei.

Prazo para sacar

Não existe um prazo legal para as pessoas retirarem o dinheiro, conforme informou o vice-presidente do agente operador da Caixa, Edilson Carrogi. No entanto, à medida que autoriza a retirada das cotas do PIS/Pasep, prevê que o trabalhador deverá fazer o saque até o dia 1º de junho de 2025.

Como fazer o resgate do dinheiro?

Sendo assim, as contas que estão vinculadas ao FGTS originadas pela transferência do Fundo PIS/Pasep já podem ser sacadas.

O trabalhador estando com toda documentação em dia e tendo direito de sacar os valores, deverá indicar uma conta de sua preferência no App FGTS, o valor cairá direto na conta bancária informada, em até 5 dias úteis.

Como solicitar os valores pelo aplicativo

Veja o passo a passo para solicitar a quantia das contas PIS/Pasep através do aplicativo do FGTS:

  • Abrir o aplicativo do FGTS;
  • Acessar a conta ou realizar o cadastro, caso seja o primeiro acesso;
  • No menu de funcionalidades, selecionar “Mensagens”;
  • Clicar em “Você possui saque disponível”;
  • Selecionar “Solicitar o saque do PIS/Pasep”;
  • Verificar se os dados pessoais estão corretos;
  • Informar a conta bancária para recebimento dos valores do PIS/Pasep;
  • Confirmar o saque e aguardar o crédito automático na conta indicada.

Titular falecido

No caso em que o trabalhador titular da conta tenha falecido, os seus herdeiros vão poder retirar o recurso. Sendo assim, deverão enviar ao FGTS ou à Caixa os documentos que comprovem a condição de herdeiros. Deverá ser apresentada também a Certidão de óbito.

Neste caso, o herdeiro poderá acessar o aplicativo FGTS, ir na opção “PIS/Pasep – Falecimento do Trabalhador” para poder ter acesso aos valores disponibilizados.

Fonte: Jornal Contábil / Portal Caixa