A IN RFB nº 2.012/2021, (DOU de 17/03/2021), estabelece critérios para redução para alíquota zero (0) das contribuições ao PIS-Faturamento e da Cofins-Faturamento, a comercialização de gás liquefeito de petróleo – GLP, em vasilhames de até 13 Kg, pelas pessoas jurídicas importadoras e produtoras.