A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) alerta que não entra em contato com pessoas físicas ou jurídicas, seja qual for o meio utilizado, para tratar de restituição, devolução ou doação de valores relativos à Dívida Ativa da União (DAU).

Caso o contribuinte receba notificação relacionada a eventual inscrição na Dívida Ativa da União – DAU, poderá confirmar a existência de débitos consultando a lista de devedores no sítio da PGFN.

Essa confirmação pode ser realizada também forma presencial em qualquer unidade de atendimento da Receita Federal do Brasil – RFB, onde será possível também emitir o documento de arrecadação federal: DARF, DAS e GPS.

Tentativas de fraudes devem ser comunicadas à Polícia Federal da localidade onde a infração se consumou. Nenhum procurador ou servidor pode solicitar, em nome da PGFN, qualquer contribuição em favor de qualquer pessoa ou entidade.

Fonte: Ministério da Fazenda