Já está disponível a consulta para verificar as datas de pagamento e valores das parcelas (por enquanto essa consulta é somente para o empregado e não para o empregador)!
Como consultar?
• Clique em ENTRAR
• Informe CPF e Senha, cadastro GOV.BR
• Ao acessar, clique em BENEFÍCIO EMERGENCIAL
• Para consultar clique em “Meus Beneficios”
Até ai é moleza né? Mas e quando consulta e dá pendências??? É dessas pendências que irei falar abaixo:
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? 1- VÍNCULO NÃO ENCONTRADO OU DIVERGENTE:
Confira as informações enviadas através do empregador web! A maioria dos casos que analisei foram de erros preenchidos
Como por exemplo:
• Data de Admissão errada enviada
• Cnpj errado (Aqui muitas empresas que tem MATRIZ E FILIAL enviaram errado – cada estabelecimento tem que mandar no seu CNPJ específico- MAtriz manda no CNPJ matriz e Filial manda no CNPJ filial)
Como arrumar o CNPJ?
Se mandou no CNPJ errado, deverá enviar no CNPJ correto o acordo, e quando sair a opção de EXCLUSÃO (q ainda não tem – poderá excluir o cnpj errado)!
Mas esta tudo ok com a conferência das informações e o erro continua? Bom, ai vamos ter que aguardar pra ver se a DataPrev nos dê alguma luz.. mas por favor, confira tudo!
Principalmente solicite a cópia da CTPS Digital do empregado para verificar se o vínculo da empresa aparece lá e se consta alguma divergência.
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? 2- JÁ RECEBENDO BENEFÍCIO DO SD:
Primeiramente verifica se o empregado realmente não esta recebendo Seguro Desemprego – pq se tiver, não poderá receber o Benefício.
Na maioria dos casos que analisei, o erro é por conta do REEMPREGO – e eu já passei essa pendência para uma fonte verificar com DataPrev esse cruzamento- Ainda sem novidades! Saindo algo, aviso..
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? 3- VÍNCULO JÁ ENCERRADO:
Ja peguei casos que realmente haviam encerrado o vínculo indevidamente (via esocial ou caged)! Se foi erro, deverá retificar a informação no esocial/caged
Para os demais casos que realmente estão ok, ainda não temos orientações… já passei tbm para a fonte verificar com DataPrev – novidades retorno
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? 4- REQUERENTE POSSUI OUTRO VÍNCULO PÚBLICO
Verifiquem na CTPS Digital se realmente o empregado não tem outro vínculo (público) .
Analisem também a categoria enviada para a GFIP/ESOCIAL para verificar se realmente não foi enviado errado.
Nos demais casos que estão tudo ok, vamos ter que aguardar – ja passei também para a fonte enviar para DataPrev e novidades retorno
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? 5- CONTA DIGITAL / VALOR NÃO ENTROU / CONTA ERRADA / CONTA NÃO ENVIADA
Para quem enviou conta errada ou deixou em branco: Sera aberta automaticamente uma conta digital para o empregado.
Para quem depende da conta digital ou o valor não entrou: Primeiramente PERGUNTEM ao empregado se eles não tem alguma conta ativa na Caixa ou no BB – Pq mesmo que você não tenha enviado essa conta para o empregador web, na hora do pagamento, se eles detectarem automaticamente essa conta aberta – irão enviar para lá sem aviso prévio.
Outro detalhe: Mesmo que vocês tenham informado conta corrente, manda o empregado verificar na conta POUPANÇA – pois os valores estão sendo creditados lá também em alguns casos.
Fora isso, peça para baixar o aplicativo CAIXA TEM e acompanhar o andamento.
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? 6- DADOS DIVERGENTE COM A RFB
Os casos que eu analisei, detectei que foi a DATA DE NASCIMENTO informada errada – não bate com a data que consta no CPF
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? 7- CALCULOU VALOR COM SALÁRIO MINIMO E NÃO COM A BASE DO EMPREGADO:
Sabe as empresas que não enviam eSocial corretamente e que já estão dispensadas da GFIP? Pois então…
Está dando esse B.O
Por exemplo: Peguei um caso que o salário era R$ 2.000 e o sistema calculou a suspensão com o valor de R$ 1045 (salário mínimo)
Pedi o print da CTPS Digital e realmente lá não consta a informação dos ultimos 3 meses do CNIS
E ela disse: A empresa não esta enviando a folha para o eSocial mesmo já sendo obrigada.
Meus amores, se o governo na hora de calcular o valor NÃO TIVER a base do CNIS – ira calcular automaticamente com o salário mínimo.
Nesse caso, o empregador terá que enviar o esocial para constar a informação no cnis!
E o empregado que recebeu a menor?
Terá que esperar sair no empregador web a opção RECURSO para regularizar a situação.
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? 8- VALOR DA SUSPENSÃO ERRADO:
A maioria que verifiquei foi erro relacionado ao FATURAMENTO da empresa! Ou seja, o governo entende que a empresa faturou acima de 4,8milhões e calcula 70% sobre o seguro e não 100%!
Já foi solicitado para a DataPrev esclarecer de quais declarações o governo está tirando esse faturamento na hora da apuração do valor – ainda não temos retorno!
Nos casos que foram detectados esses erros, e realmente a empresa não faturou isso em 2019, teremos que aguardar a opção RECURSO para o empregado receber a diferença- ainda não disponível no empregador web.
OBS: Outros casos que foram calculados com valores divergentes é por conta da informação que consta no CNIS – ou seja, olhe qual foi o valor dos últimos 3 meses enviados no eSocial (grupo 1 e 2) e na GFIP (grupo 3)! Solicite a cópia da CTPS Digital do empregado para ver a remuneração enviada e qual último mês que consta a informação
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? 9- VALOR DO PAGAMENTO ADIADO:
Peguei um caso com as devidas informações:
– Enviou o acordo dia 09/04
– Porém fez uma retificação (sem o arquivo estar processado) dia 20/04
Amores, nesse caso já tinha adiantado que o pagamento seria 30 dias depois do último arquivo enviado – ou seja, dia 20/05 – mesmo caso de quem enviou em atraso o acordo
Quando eu disse que o prazo para enviar o acordo em atraso ou a retificação seria sem prejuizo- é de que o governo irá pagar integralmente desde a data de inicio do acordo, mas não disse que a data de pagamento não iria mudar! Então esta correto!
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?10- APOSENTADOS ENVIADOS:
Lembra também que eu falei que PROCESSADO não era sinal que iria receber? Pois bem, mesmo os Arquivos e CPFs processados dos aposentados, na hora que o empregado consulta o pagamento – ele não emite a parcela pois consta que já recebe benefício da Previdência – então quem enviou, não precisa se preocupar que não irá receber.
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?11- BENEFÍCIO NÃO ENCONTRADO:
Alguns casos no empregador web o acordo enviado sumiu.. consta como “benefício não encontrado” quando faz a consulta pelo CPF
Então peçam para o EMPREGADO consultar no PORTAL : Pois embora não apareça no empregador web, para o empregado já consta a data de pagamento e valor – sendo um erro temporário para os empregadores enxergarem
Resumindo: se tiver esse caso, mesmo que não apareça no empregador web, peça para o empregado consultar no endereço que coloquei nesse post inicialmente.
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☑️ 12- COMO FAZER AS RETIFICAÇÕES/ALTERAÇÕES:
Como arrumar a data de admissão errada? Data de nascimento? Aumentar prazo da prorrogação? Enfim.. fazer alterações:
Se o arquivo ainda não foi processado- basta reenviar a informação que irá substituir

Se o arquivo ja foi processado, ele dará erro – mas fazendo um teste, verificamos que somente da esse erro para quem retifica manualmente! Então altere o dado no seu sistema – e faça via importação (mesmo q ele já esteja processado) ele vai receber o arquivo apenas com a alteração necessária.

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