A Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco divulgou, através do decreto 43.733 no Diário Oficial do Estado a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e (modelo 55) em substituição à Nota Fiscal de papel modelos 1 e 1-A. O decreto entrou em vigor a partir de sua publicação, e estabelece a nova regra a contribuintes localizados no Estado de Pernambuco  independente da atividade econômica exercida por eles.

 De acordo com o coordenador da Administração Tributária da Sefaz, Bernardo D’Almeida, os contribuintes têm até o dia 31 de dezembro para regularizarem a situação, já que a partir de 1º de janeiro de 2017 só serão aceitas as notas fiscais eletrônicas.

 “Pernambuco é um dos únicos estados que ainda não haviam estabelecido a obrigatoriedade da Nota Fiscal Eletrônica para as operações internas (dentro do Estado). Os modelos 1 e 1 A (não eletrônicos) nem sempre apresentam o detalhamento das obrigações com o Fisco. Com a NF-e teremos mais controle e mais informações sobre o cumprimento dessas obrigações”, esclarece.

 PRINCIPAIS BENEFÍCIOS DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA:

 Para os emitentes da Nota Fiscal Eletrônica (vendedores):

 – Redução de custos de impressão do documento fiscal.

 – Redução de custos de armazenagem de documentos fiscais.

– Planejamento de logística de recepção de mercadorias pelo conhecimento antecipado da informação da NF-e.

– Redução de erros de escrituração devido à eliminação de erros de digitação de notas fiscais.

– Agilidade no faturamento.

– Redução do tempo de parada em postos fiscais.

– GED – Gerenciamento Eletrônico de Documentos. Documentos eletrônicos proporcionam uma otimização nos processos de organização, armazenamento e gerenciamento, facilitando a recuperação e intercâmbio das informações.

Para as empresas destinatárias de Notas Fiscais (compradoras):

– Eliminação de digitação de notas fiscais na recepção de mercadorias, uma vez que as empresas poderão adaptar seus sistemas para extrair as informações, já digitais, do documento eletrônico recebido.

– Planejamento de logística de recepção de mercadorias pelo conhecimento antecipado da informação da NF-e, pois a previsibilidade das mercadorias a caminho permitirá prévia conferência da Nota Fiscal com o pedido, quantidade e preço, permitindo, além de outros benefícios, o uso racional de docas e áreas de estacionamento para caminhões.

– Redução de erros de escrituração devido à eliminação de erros de digitação de notas fiscais.

– GED – Gerenciamento Eletrônico de Documentos, conforme os motivos expostos nos benefícios das empresas emitentes.

Benefícios para o Fisco:

– Aumento na confiabilidade da Nota Fiscal.

– Melhoria no processo de controle fiscal, possibilitando um melhor intercâmbio e compartilhamento de informações entre os fiscos.

– Redução de custos no processo de controle das notas fiscais capturadas pela fiscalização de mercadorias em trânsito.

– Diminuição da sonegação e aumento da arrecadação sem aumento de carga tributária.

– GED – Gerenciamento Eletrônico de Documentos, conforme os motivos expostos nos benefícios das empresas emitentes.

– Suporte aos projetos de escrituração eletrônica contábil e fiscal da Secretaria da Receita Federal e demais Secretarias de Fazendas Estaduais (Sistema Público de Escrituração Digital – SPED).

ALGUMAS QUESTÕES SOBRE A NF-e:

O que é a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e?

A Nota Fiscal Eletrônica é um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma operação de circulação de mercadorias ou uma prestação de serviços, ocorrida entre as partes. Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do remetente (garantia de autoria e de integridade) e a autorização de uso fornecida pelo Fisco, antes da ocorrência do fato gerador.

Quais os tipos de documentos fiscais em papel que a NF-e substitui?

Atualmente a legislação nacional permite que a NF-e substitua apenas a chamada nota fiscal modelo 1/1A, que é utilizada, em regra, para documentar transações comerciais com mercadorias entre pessoas jurídicas.

Também pode ser utilizada em substituição à Nota Fiscal de Produtor, modelo 4. Não se destina a substituir os outros modelos de documentos fiscais existentes na legislação como, por exemplo, a Nota Fiscal a Consumidor (modelo 2) ou o Cupom Fiscal.

As médias e pequenas empresas também devem emitir NF-e?

Sim. Independente do porte, as empresas devem emitir NF-e.

O destinatário da mercadoria poderá exigir receber a Nota Fiscal em papel modelo 1 ou 1A ao invés da Nota Fiscal Eletrônica?

Não, esta exigência não poderá ser feita pelos destinatários. A obrigatoriedade de emissão de NF-e aplica-se a todas as operações praticadas em todos os estabelecimentos, sendo vedada a emissão de nota fiscal, modelo 1 ou 1-A.

Para quais tipos de operações (entrada, saída, importação, exportação, simples remessa) a NF-e pode ser utilizada?

A NF-e substitui a nota fiscal modelo 1 e 1-A em todas as hipóteses previstas na legislação em que esses documentos possam ser utilizados. Isso inclui, por exemplo: a Nota Fiscal de entrada, operações de importação, operações de exportação, operações interestaduais ou ainda operações de simples remessa.

Fonte: SEFAZ do Estado de Pernambuco.