1)  Quando ocorrerá a baixa da 1ª parcela já paga?
 As parcelas pagas pelo SEFIP até o dia 11/07 já foram abatidas. No caso de GRFs pagas e não consideradas, apresentar por meio da caixa postal gepas14@caixa.gov.br o protocolo de transmissão e comprovante de pagamento para análise e orientação.

2) Foi identificado falha na apuração dos valores do parcelamento pela CAIXA? Quais? Qual previsão de ajustar?
 Foram identificadas declarações realizadas até o dia 20/06 e que não foram apropriadas pela CAIXA e também os valores relativos ao 13º que não foram considerados na apuração do parcelamento. Estes valores serão apurados e apropriados de modo a compor as parcelas de 04 a 06 do parcelamento.

3) Como identificar quem está no valor da 1ª parcela se recolhi via GRDE ou via GRFGTS?
 Para a GRDE e GRFGTS o empregador deve considerar a competência mais antiga seguida dos trabalhadores com data de admissão mais antiga para a mais recente. Deve ser considerado o último arquivo para uma “chave” do SEFIP onde, especialmente, o código de recolhimento é considerado conforme definido no manual do usuário do SEFIP.

4) Se recolhi a 1ª parcela via Sefip, posso entender que os empregados colocados na modalidade branco é que entraram no recolhimento da 1ª parcela, certo?
 Sim, os empregados informados no SEFIP com 100% da remuneração devida para a competência mais antiga, estes irão compor o abatimento no saldo do parcelamento.

5) Valores de Antecipações, em determinados casos, aparece MARÇO com encargos, porque?
 Os valores recolhidos em GRDE ainda não foram abatidos dos parcelamentos. No caso de GRF ou GRFGTS pagas e não consideradas, apresentar por meio da caixa postal gepas14@caixa.gov.br o protocolo de transmissão e comprovante de pagamento para análise e orientação.

6) Empresas CEI ainda não conseguem acessar seu parcelamento via portal GRFGTS. O que fazer?
 Para empresas com inscrição CEI é previsto o acesso pelo certificado do responsável do arquivo declarado ou por quem tem a procuração específica da MP 927 no conectividade social. Situação diferente destas pedimos apresentar, por meio da caixa postal gepas14@caixa.gov.br o protocolo de transmissão e tela de impedimento do acesso para análise e orientação.

7) Em caso da antecipação estar sendo feita pela Sefip (mesmo para empresas com menos de 400 empregados) vai abater?
 Todos os recolhimentos realizados para as competências suspensas serão consideradas no abatimento.

8) Se o usuário Regularizar o Parcelamento de forma indevida, faz o que para acertar?
 Conforme previsto na Cartilha Operacional MP 927/20, deve ser utilizada a função ATIVAR GUIA.

9) Já pode emitir a 2ª parcela do Parcelamento?
 Sim, o sistema está disponível para emitir guias para as empresas com até 400 empregados.

10) Quanto a instabilidade do Portal, alguma novidade?
 A TI da CAIXA está atuando na melhoria do desempenho da aplicação visando sua estabilização.

11) Quando os valores não batem, o que fazer exatamente?
 Verifique se até o dia 20/06 foram declarados valores de 13º a serem considerados no parcelamento ou valores no código 650 que não devem ser considerados. Estão em desenvolvimento soluções para tratamento destas duas condições.

 12)Quanto aos erros de competência e valores na hora do pagamento da guia, alguma orientação?
 Na hipótese de pagamentos a maior ou menor, as diferenças devem ser compensadas e parcelas vincendas.

13) Quem recolher via GRDE vai precisar realizar a individualização, como orientado em e-mail a CAIXA?
 Não. A CAIXA está desenvolvendo alternativas para promover a individualização a partir da declaração prestada até o dia 20/06, entretanto, caso o empregador tenha urgência em promover a individualização, pode apresentá-la via SEFIP, considerando a competência mais antiga e o trabalhador com data de admissão mais antiga para mais recente e 100% da remuneração desse trabalhador até atingir o valor pago na GRDE. A individualização da GRDE pelo SEFIP deve observar orientações divulgadas para realizar as antecipações, por exemplo.

♦️ A equipe da CAIXA está dedicada na homologação de uma versão que deve ser disponibilizada esta semana com algumas soluções, inclusive para a guia de antecipação e 2ª parcela para todas as empresas. Esperamos que com isso resolva os principais pontos!

Fonte: Dataprev

Tributanet Consultoria