A alíquota interna para a mercadoria será de 12%, porém com relação aos benefícios fiscais segue a respectiva legislação:

Dentre os produtos de padaria, o pão, por fazer parte da cesta básica, está beneficiado, nas operações internas, com  redução da base de cálculo, opcionalmente ao regime de tributação normal, em percentual que resulte carga tributária de 7%, de acordo com o disposto no inciso X do art. 1.º do Decreto n.º 3.869/2001.

Vide também Respostas do setor consultivo do Paraná 06/2002 e 62/2002.