Hoje (25/03/20) saiu a Circular da Caixa 893/2020, com algumas orientações a respeito dos recolhimentos das competências de Março/Abril/Maio – Abaixo eu separei as principais dúvidas a respeito:

1- A suspensão desses recolhimentos são para todas as empresas?
• Sim, não importa a quantidade de funcionários, não importa se é Simples Nacional, Presumido etc.. a Suspensão temporária servirá para todos os empregadores, inclusive os empregadores domésticos.

 2- Quem quiser optar por suspender o pagamento das competências Mar/Abr/Maio enviará como a GFIP?
• Os empregadores que optarem por suspender o pagamentos dessas competências, deverão enviar a GFIP na modalidade 1 para confissão da dívida- essa modalidade NÃO gera nenhuma guia de pagamento do FGTS

3- Mas e se o empregador quiser pagar normalmente o FGTS? Como fazer?
• Se o empregador deseja recolher o FGTS normalmente de um ou mais empregados, deverá enviar a GFIP com os empregados que irão recolher na modalidade “em branco – 0” e os empregados que não forem recolher agora, na modalidade 1.

 4- Mas se o empregador declarar agora na modalidade 1, e mais pra frente quiser fazer o pagamento sem precisar do parcelamento, o que fazer?
• De acordo com o item 1.4 da circular eu entendo o seguinte: O empregador pode pagar a hora que quiser durante o prazo de suspensão essas guias, sem recolhimento de juros/encargos.
A circular não esclarece o procedimento nesse caso, mas darei a minha opinião do que pode acontecer – só saberemos com exatidão fazendo o teste na Sefip mais pra frente:

Exemplo: Digamos que a competência 03/2020 o empregador queira recolher no dia 20/04/2020 =
Envia a GFIP na modalidade 1 até dia 07/04/2020 – prazo de envio da Gfip, e quando o empregador decidir pagar:

1- Reenvia a GFIP na modalidade em branco gerando a guia colocando a data de vencimento 20/04: Provavelmente a CAIXA ira providenciar para não gerar os encargos/juros/multa
(Vamos ter que aguardar como a Caixa irá “resolver” essa questão).

5- Mas eu ja posso enviar a GFIP direto na modalidade em branco, gerando a guia de pagamento e pagar depois do dia 07/04?
•Por enquanto não oriento isso, visto que a Caixa não orientou como será feito o recolhimento:
1- Será que vão atualizar a tabela, ja prorrogando o prazo automaticamente da guia para quem não quiser pagar o Fgts no parcelamento?
2- Será que vão permitir que pague a guia ja vencida normalmente, sem cobrar futuramente os encargos.

Um dos dois caminhos a Caixa deve seguir, mas como não saiu nada ainda minha orientação é: Só envie na modalidade em branco se vai pagar a guia com vencimento original (dia 07)! Caso contrário, envie na modalidade 1 e aguarde a instrução ou “gambiarra” que a caixa orientará

 6- Como os empregadores domésticos poderão recolher o DAE sem esses meses?
• Os empregadores domésticos que optarem por suspender os pagamentos dessas competências: No eSocial após o Fechamento da Folha, irá na opções:
• “Acesse à Página de Edição da Guia”
• Irá desmarcar o grupo FGTS para não sair na Guia e emitir a Guia.

 7- Qual o prazo de envio da GFIP?
• O prazo de envio da GFIP não mudou até o momento- depende de um ato declaratório para isso., continua até dia 07.
Porém para os empregadores conseguirem OPTAR principalmente PELO PARCELAMENTO, deverá enviar essas competências na modalidade 1 confessando a dívida até dia 20/06/2020.

 8- Se o empregado for desligado (rescisão), deverá antecipar o recolhimento dessas competências. Como fazer isso?
• Digamos que você enviou a GFIP com todos os empregados na modalidade 1- se o empregado for desligado no dia 05/05/2020, você terá que reenviar a GFIP dos meses 03/2020 e 04/2020 colocando na modalidade “em branco” o empregado desligado – e gerar a guia para pagamento que deverá sair sem os encargos e recolher na GRRF (multa rescisória o mês de Maio) e colocar na modalidade 1 os empregados que ainda não efetuará o recolhimento.
Ou seja, terá que antecipar o pagamento desses meses dos empregados desligados.

 9- O parcelamento será em quantas parcelas?
• Será em 6 parcelas, com vencimento no dia 07 de cada mês (De 07/2020 à 12/2020) – Não tendo nesse caso valor mínimo para as parcelas.

 10- Qual procedimento para realizar o Parcelamento?
• Por enquanto apenas enviar até dia 20/06 a GFIP na modalidade 1 para conseguir participar do parcelamento – as demais instruções ainda não foi liberado pela Caixa – Logo a Caixa irá divulgar.

Tributanet Consultoria