Onde e como efetuar o saque das cotas do Pis Cotas PIS e Abono Salarial são a mesma coisa? Não. O PIS corresponde aos valores de Cotas destinadas aos trabalhadores que possuíram carteira assinada no período de 1971 a 04/10/1988. Caso o cotista não tenha realizado o saque de Cotas, ele deve atentar para o calendário, que prevê o saque do saldo para todos os participantes.

O Abono Salarial é o benefício constitucional de direito do trabalhador que satisfaça os requisitos abaixo:
Estar cadastrado há pelo menos 5 anos no PIS;
Ter recebido de empregador pessoa jurídica remuneração média de até dois salários mínimos no período trabalhado no ano-base;
Ter trabalhado com carteira assinada por no mínimo 30 dias no ano-base;
Constar na RAIS – Relação Anual de Informações Sociais – pertinente ao ano-base.
O valor do Abono Salarial é de até um salário mínimo, proporcional aos meses trabalhados no ano-base

O QUE SÃO COTAS DO PIS?

É o saldo acumulado na conta individual do trabalhador cadastrado no PIS, decorrente dos valores creditados por ocasião das distribuições realizadas pelo Fundo PIS/PASEP nos exercícios financeiros 71/72 a 88/89, calculados proporcionalmente ao tempo de serviço registrado na conta e ao salário anual do trabalhador.

QUEM TEM DIREITO AO SAQUE DE COTAS?

Somente tem direito ao saque das Cotas do PIS, o trabalhador cadastrado como participante do Fundo PIS/PASEP até 04/10/88 e que ainda não realizou o saque.

​QUANDO É POSSÍVEL O SAQUE DAS COTAS DO PIS?

Com a Lei 13.932/2019, ficou disponível o saque integral do saldo de Cotas de todos os titulares de conta individual do PIS-PASEP, que ainda possuem saldo disponível, obedecendo o exercício financeiro vigente.

QUEM JÁ SACOU O SALDO DE COTAS DO PIS, AINDA PODE TER SALDO A RECEBER?

Sim, em decorrência de distribuição de cotas realizada após o saque, lembrando que a distribuição de cotas ocorreu entre 1971 e 1988.

​ONDE E COMO SACAR O SALDO DE COTAS DO PIS?

Se você possui Conta corrente ou poupança, individual e com saldo na Caixa, o crédito pode ter sido realizado automaticamente.
Se você possui cartão do cidadão e senha, o saque pode ser realizado no autoatendimento, lotéricas e correspondentes CAIXA Aqui, para valores até R$ 3.000,00.
Se você não possui nem conta na Caixa nem cartão cidadão e senha, os saques devem ser feitos em uma Agência da Caixa mediante apresentação de documento oficial com foto.

QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO ACEITOS PARA O SAQUE?

Carteira de Identidade
Carteira de Habilitação (modelo novo)
Carteira Funcional reconhecida por Decreto
Identidade Militar
Carteira de Identidade de Estrangeiros
Passaporte emitido no Brasil ou no exterior

COMO SACAR AS COTAS DO PIS DO TRABALHADOR FALECIDO?

Os beneficiários legais deverão comparecer a qualquer agência da Caixa, apresentando os documentos:

Documento de identificação pessoal válido;
Certidão de óbito:
um dos documentos listados abaixo:

Certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS; ou

Atestado fornecido pela entidade empregadora (no caso de servidor público); ou

Alvará judicial designando o sucessor/representante legal e Carteira de Identidade do sucessor/representante legal (na falta da certidão de dependentes habilitados); ou

Formal de Partilha/Escritura Pública de Inventário e partilha; ou

Declaração por escrito dos dependentes ou sucessores, de comum acordo, declarando não haver outros dependentes ou sucessores conhecidos e solicitando o saque, independentemente de inventário, sobrepartilha ou autorização judicial.

O QUE ACONTECE SE EU NÃO SACAR O SALDO DE COTAS?

Com a publicação da Medida Provisória nº 946, de 7 de abril de 2020, em 31 de maio de 2020, o Fundo PIS/PASEP será extinto e ocorrerá a migração do saldo atualizado para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.

COM A MIGRAÇÃO DO FUNDO PIS/PASEP PARA O FGTS, PERDEREI O DIREITO AOS VALORES NÃO SACADOS?

Não. O Saldo de Cotas será transferido para contas individuais vinculadas de FGTS.
Conforme o Artigo 5º da Medida Provisória nº 946, de 7 de abril de 2020, os valores de cotas serão tidos por abandonados a partir de 1º de junho de 2025, quando passarão à propriedade da União.  Dessa forma, os valores das cotas do PIS, estarão disponíveis para saque até 31 de maio de 2025.

Fonte: Portal Caixa 

Trabalhista / Previdenciario 

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