OBRIGAÇÕES FISCAIS, TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS PARA O MÊS DE MAIO/2015

06.05 (4ª Feira)

IOF
Imposto Sobre Operações Financeiras

Último dia para o recolhimento do IOF referente ao 3º decêndio de Abril de 2015 (até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores no caso de aquisição de ouro, ativo financeiro; e até o 3º dia útil subsequente ao decêndio da cobrança ou do registro contábil do imposto, nos demais casos. (Art. 70 da Lei nº 11.196/2005 e IN RFB nº 907, de 2009).
Códigos de DARF: 1150; 7893; 6895.

IR-FONTE
Imposto de Renda Retido na Fonte

Rendimentos de Aplicações Financeiras, Juros Sobre Capital Próprio, Prêmios em Concursos e Sorteios, Multas e Vantagens, Rendimentos Auferidos por Pessoa Física e/ou Pessoa Jurídica Sobre Títulos de Renda Fixa, Demais Rendimentos de Capital. (art. 70 da Lei nº 9.430/1996)

Último dia para o recolhimento do Imposto de Renda na Fonte referente aos fatos geradores ocorridos no 3º decêndio de Abril de 2015 (Até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores (Art. 70, “b”, da Lei nº 11.196/2005).
Códigos de DARF: 8053; 3426; 6800; 6813; 5273; 8468; 5557; 5706; 5232; 0924; 5286; 0490; 9453; 0916; 8673; e/ou 9385

07.05 (5ª Feira)

SALÁRIOS
Salário do Mês de Abril de 2015

Último dia para o pagamento do salário do mês de Abril de 2015 (Até o 5º dia útil do mês subsequente – Art. 459 da CLT. O sábado é considerado dia útil para fins de pagamento de salário. Se não houver expediente, a empresa deverá antecipar o pagamento para a sexta-feira ou para o primeiro dia útil imediatamente anterior).

CAGED
Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED

Último dia para remeter ao Ministério do Trabalho a relação de admissões, transferências e demissões de empregados ocorridos no mês de Abril de 2015 (Até o dia 7 (sete) do mês subsequentes ao mês de referência das informações – Lei nº 4.923/65).

GFIP/SEFIP
Recolhimento ao FGTS

Último dia para o recolhimento/declaração, que deve ser transmitido em arquivo NRA-SFP pela Conectividade Social, relativa à Abril de 2015, até o mês seguinte àquele em que a remuneração foi paga, creditada ou se tornou devida ao trabalhador e/ou tenha ocorrido outro fato gerador de contribuição ou informação à Previdência Social (Até o dia 7 (sete) do mês subsequente – Manual da SEFIP, Instrução Normativa nº 880/2008).
Obs.: Caso não haja expediente bancário, a transmissão deve ser antecipada para o dia de expediente bancário imediatamente anterior.

08.05 (6ª Feira)

IPI
Cigarros do Código 2402.20.00 da TIPI

Último dia para o recolhimento do IPI referente aos fatos geradores ocorridos no mês de Abril de 2015 (Até o 10º dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores (Art. 52, I, alínea “a”, da Lei nº 8.383/1991, com redação dada pela Lei nº 11.933/2009, art. 4º).
Nota: Se o vencimento cair em dia não útil, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil imediatamente anterior.
Código do DARF: 1020

13.05 (4ª Feira)

IOF
Imposto Sobre Operações Financeiras

Último dia para o recolhimento do IOF referente ao 3º Decêndio de Abril de 2015 (Até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores no caso de aquisição de ouro, ativo financeiro; e até o 3º dia útil subsequente ao decêndio da cobrança ou do registro contábil do imposto, nos demais casos (Art. 70 da Lei nº 11.196/2005 e IN RFB nº 907, de 2009).
Códigos de DARF: 1150; 7893; 4290; 5220; 6854; 6895; 3467 e/ou 4028.

IR-FONTE
Imposto de Renda Retido na Fonte – Juros de Empréstimos Externos

Outros Rendimentos – Juros de Empréstimos Externos da competência Abril de 2015 (Até o último dia útil do 1º decêndio do mês subsequente ao da apuração dos juros e comissões – Art. 9º da Lei nº 11.488, de 15.06.2007).
Código do DARF: 5299

IR-FONTE
Imposto de Renda Retido na Fonte – Transporte Rodoviário Internacional de Carga Efetuado por Autônomo Residente no Paraguai

Pessoa jurídica residente no País, contratante de transportador autônomo residente no Paraguai, referente ao pagamento, remessa, emprego, crédito ou entrega de remuneração ocorrida no mês de Março de 2015 (Até o último dia útil do 1º decêndio do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores – art. 18 da IN RFB nº 1.500/2014).
Código: 0610

15.05 (6ºFeira)

EFD – Contribuições
Escrituração Fiscal Digital das Contribuições Sociais PIS/Pasep e Cofins

Último dia para a transmissão do arquivo referente à EFD – Contribuições, ao ambiente SPED, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, relativos ao mês de Março de 2015 (Até o 10º dia útil do segundo mês subsequente ao que se refira a escrituração (IN RFB nº 1.252/2012).

PIS/PASEP/COFINS – FONTE
Retenção das Contribuições nas Aquisições de Autopeças

Último dia para o recolhimento das contribuições federais retidas, referente aos fatos geradores ocorridos de 16 a 30 de Abril de 2015 (Até o último dia útil da quinzena subsequente àquela em que tiver ocorrido o pagamento – (Art. 42 da Lei nº 1.196/2005).

PIS/PASEP/COFINS/ CSLL – FONTE
Retenção das Contribuições Federais – Pagamento de PJ de Direito Privado a Outras PJ de Direito Privado

Último dia para o recolhimento das contribuições federais retidas, referente aos fatos geradores ocorridos de 16 a 30 de Abril de 2015, na forma prevista na Instrução Normativa SRF nº 459/2004 (Até o último dia útil da quinzena subsequente àquela quinzena em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica fornecedora dos bens ou prestadora do serviço – (Art. 74 da Lei nº 11.196/2005).

CIDE
CIDE – Remessas ao Exterior

Último dia para o recolhimento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos no mês de Abril de 2015 (Até o último dia útil da quinzena subsequente ao mês de ocorrência do fato gerador – Art. 2º da Lei nº 10.168/2000, com a alteração introduzida pelo art. 6º da Lei nº 10.332/2001).

CIDE
CIDE – Combustíveis

Último dia para o recolhimento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível, referente a Abril de 2015 (Até o último dia útil da 1ª quinzena do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador – Art. 6º da Lei nº 10.336, de 2001, e Instrução Normativa nº 422/04).

INSS
Contribuições ao INSS (Contribuinte Individual e Empregado Doméstico)

Último dia para o recolhimento das contribuições por parte dos contribuintes individuais e empregado doméstico, referentes à competência Abril de 2015 (Até o dia 15 (quinze) do mês subsequente – Art. 96 e 97 da IN SRP/MPS nº 03/2005).
Obs.: Se o dia 15 (quinze) cair no sábado, domingo ou feriado, o pagamento deverá ser efetuado no 1º dia subsequente.

20.05 (4º Feira)

PIS/PASEP
Faturamento das Entidades Financeiras e Equiparadas de que trata o § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212/1991

Último dia para o recolhimento da contribuição com base no faturamento de Abril de 2015 (Até o vigésimo dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores (Art. 1º da Lei nº 11.933/2009).
Obs.: Se o dia do vencimento não for dia útil, considerar-se-á antecipado o prazo para o primeiro dia útil que o anteceder.
Códigos DARF: PIS – Entidades Financeiras e Equiparadas: 4574.
Alíquotas: 0,65% sobre o faturamento.

COFINS – FATURAMENTO
Faturamento das Entidades Financeiras e Equiparadas de Que Trata o § 1º do Art. 22 da Lei nº 8.212/1991

Último dia para o recolhimento da contribuição com base no faturamento de Abril de 2015 (Até o vigésimo dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores (Lei nº 11.941/2009).
Obs.: Se o dia do vencimento não for dia útil, considerar-se-á antecipado o prazo para o primeiro dia útil que o anteceder.
Códigos DARF: Entidades Financeiras: 7987.
Alíquotas: Entidades Financeiras e Assemelhados: 4%.

IR-FONTE
Rendimentos do Trabalho (Salários, Pró-Labore, Serviços de Autônomos, Aluguéis, Serviços Profissionais e Outros (exceto para os quais haja vencimento em datas específicas elencadas nesta Agenda).

Último dia para o recolhimento do Imposto de Renda na Fonte referente aos fatos geradores ocorridos de 01 a 30 de Abril de 2015 (Até o último dia útil do 2º decêndio do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores – Art. 70, I, letra “d”, da Lei nº 11.196/2005, com redação dada pela Lei nº 11.933/2009, art. 5º).

SIMPLES NACIONAL
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte

Último dia para o recolhimento do DAS-D referente ao fato gerador ocorrido no mês de Abril de 2015 (Até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta) – Quando não houver expediente bancário, os tributos deverão ser pagos até o dia útil imediatamente posterior – § 3º do Art. 38 da Resolução CGSN nº. 94/2011.

SIMEI
Microempreendedor Individual

Último dia para o recolhimento do DAS-SIMEI referente ao fato gerador ocorrido no mês de Abril de 2015 (Até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta) – Quando não houver expediente bancário, os tributos deverão ser pagos até o dia útil imediatamente posterior – § 3º do Art. 38 da Resolução CGSN no. 94/2011.

RET – REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO
Patrimônio de Afetação nas Incorporações Imobiliárias e as Construções no Âmbito do PMCMV

Último dia para o recolhimento unificado do RET, sobre a receita recebida no mês de Abril de 2015 da incorporação imobiliária sujeita a este regime tributário (Até o 20º dia do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita – Lei nº 10.931/2004, art. 5º, com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 12.024/2009).

IRPJ/CSLL/PIS-PASEP/COFINS
Regime Especial de Tributação – Pagamento Unificado – Incorporações Imobiliárias

Último dia para as incorporadoras imobiliárias realizarem o pagamento unificado do IPJ e as contribuições referentes à Abril de 2015 (Até o 20º dia do mês subsequente àquele em que houverem sido recebidas as receitas – IN RFB nº 1.435/2013 e Lei nº 12.024/2009). Cod. Darf: 4095 p/ Incorp. – 1068 p/ PMCMV e 4112 p/ Incorp. e Constr.

INSS
Contribuições Para o INSS (PJ Equiparada e Sobre Produtos Rurais)

Último dia para o recolhimento referente à competência Abril de 2015 (Até o dia 20 (vinte) do mês seguinte ao da competência – Art. 30 da Lei nº 8.212/1991, com a redação dada pelo art. 6º da Lei nº 11.933/2009).
Obs.: Se não houver expediente bancário no dia 20, o recolhimento terá que ser feito até o dia útil imediatamente anterior.

GFIP/SEFIP
Recolhimento à Previdência Social

Último dia para o recolhimento/declaração, que deve ser transmitido em documento de arrecadação da Previdência – GPS, relativa à Abril de 2015:

– para as empresas em geral, a partir de dezembro de 2008.

(Até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da ocorrência do seu fato gerador – Manual da SEFIP, Instrução Normativa nº 880/2008, com a Medida Provisória nº 448).

Obs.: Caso não haja expediente bancário no dia de vencimento, o recolhimento pode ser efetuado até o dia de expediente bancário imediatamente posterior.

INSS
Contribuição Retida Sobre Nota Fiscal/Fatura da Prestadora de Serviço (Cessão de Mão-de-Obra)

Último dia para a empresa recolher a contribuição retida no mês de Abril de 2015 (Até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da emissão da respectiva Nota Fiscal ou fatura, ou até o dia útil imediatamente anterior se não houver expediente bancário naquele dia – Art. 31 da Lei nº 8.212/1991, com a nova redação dada pelo art. 6º da Lei nº 11.933/2009).

PAES
Parcelamento Especial de Débitos ao INSS

Último dia para os contribuintes, que optaram pelo PAES, recolherem a prestação referente a Abril de 2015 (Até o dia 20 (vinte) de cada mês – Art. 5º da Lei nº 10.684/2003, art. 15 da IN INSS nº 91/2003 e art. 2º da Resolução INSS nº 130/2003).

Obs.: Se não houver expediente bancário no dia 20, o recolhimento terá que ser feito até o dia útil imediatamente anterior.

PAEX
Parcelamento Excepcional de Débitos ao INSS

Último dia para os contribuintes, que optaram pelo PAEX, recolherem a prestação referente Abril de 2015 (Até o dia 20 (vinte) de cada mês – Art. 11 da IN SRP nº 13/2006).

Obs.: Se não houver expediente bancário no dia 20, o recolhimento terá que ser feito até o dia útil imediatamente anterior.

22.05 (6ª Feira)

DCTF MENSAL
Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal

Último dia para a entrega da DCTF com as informações relativas aos fatos geradores do mês de Março de 2015, para as pessoas jurídicas relacionadas no art. 15 da IN RFB nº 1.110/2010 (até o 15º (décimo quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores).

24.05 (Sexta Feira)

IOF
Imposto Sobre Operações Financeiras

Último dia para o recolhimento do IOF referente ao 2º decêndio do mês de Maio 2015 (Até o 3º dia útil do decêndio de ocorrência dos fatos geradores, no caso de aquisição de ouro, ativo financeiro; e até o 3º dia útil subsequente ao decêndio da cobrança ou do registro contábil do imposto, nos demais casos – (Art. 70 da Lei nº 11.196/2005).

IR-FONTE
Rendimentos de Aplicações Financeiras, Juros Sobre Capital Próprio, Prêmios, Multas eVantagens de que trata o art. 70 da Lei nº 9.430/1996

Último dia para o recolhimento do Imposto de Renda na Fonte referente aos fatos geradores ocorridos no 2º decêndio de Maio de 2015 (Até o 3º dia útil do decêndio subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores – (Art. 70, “b”, da Lei nº 11.196/2005).

IPI MENSAL
Demais Produtos e Cigarros (2402.90.00)

Último dia para o recolhimento do IPI referente aos fatos geradores ocorridos no mês de Abril de 2015 (Até o vigésimo quinto dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores – Art. 4º da Lei nº 11.933/2009).
Obs.: Se o dia do vencimento não for dia útil, considerar-se-á antecipado o prazo para o primeiro dia útil que o anteceder.
Código DARF: Demais Produtos: 5123; Cigarros: 5110; Bebidas do capítulo 22: 0668.
Cervejas – Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833/2003: 0821 e Demais bebidas – Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833/2003: 0838

IPI MENSAL
Produtos Classificados nas Posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da TIPI

Último dia para o recolhimento do IPI referente aos fatos geradores ocorridos no mês de Abril de 2015 (Até o vigésimo quinto dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores – Art. 4º da Lei nº 11.933/2009).
Obs.: Se o dia do vencimento não for dia útil, considerar-se-á antecipado o prazo para o primeiro dia útil que o anteceder.
Código DARF: Automóveis (Capítulo 87.03 e 87.06): 0676; Máquinas: 1097.

COFINS FATURAMENTO
Faturamento/Fabricante de Cigarro/Refinarias de Petróleo/Distribuidoras de Álcool e Unidades de Processamento de Condensado e Gás Natural/Fabricante e Importador de Veículos e Medicamentos

Último dia para o recolhimento da contribuição com base no faturamento do mês de Abril de 2015 (Até o vigésimo quinto dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores – (Art. 1º ao 3º da Lei nº 11.433/2009).
Obs.: Se o dia do vencimento não for dia útil, considerar-se-á antecipado o prazo para o primeiro dia útil que o anteceder.
Códigos DARF: Demais Entidades: 2172; Substituição Tributária Veículos: 8645; Combustíveis: 6840;
COFINS Não-Cumulativa: 5856.
Vendas à Zona Franca de Manaus (ZFM) – Substituição Tributária: 1840
Cervejas – Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003: 0760
Demais bebidas – Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003: 0776
Álcool – Regime Especial de Apuração e Pagamento previsto no §º 4º do art. 5º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998: 0929
Alíquotas: Lucro real (exceto empresas relacionadas no art. 10 da Lei nº 10.833/2003) – 7,6%;
Lucro presumido/arbitrado – 3%;
Entidades Financeiras e Assemelhados – 4%.

PIS/PASEP
Folha de Pagamentos-Entidades Imunes e Isentas PIS/PASEP Faturamento/Fabricante de Cigarros/ Refinarias de Petróleo e Distribuidoras de Álcool e Unidades de Processamento de Condensado e Gás Natural/Fabricante e Importador de Veículos e Medicamentos

Último dia para o recolhimento da contribuição com base no faturamento de Abril de 2015 (Até o vigésimo quinto dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores – (Art. 1º ao 3º da Lei nº 11.933/2009).
Obs.: Se o dia do vencimento não for dia útil, considerar-se-á antecipado o prazo para o primeiro dia útil que o anteceder.
Códigos DARF: PIS – Folha de Pagamento: 8301;
PIS – Não-Cumulativo: 6912;
PIS – Faturamento: 8109;
PIS – Pessoa Jurídica Direito Público: 3703;
PIS – Substituição Tributária de Veículos: 8496;
PIS – Combustíveis: 6824.
Vendas à Zona Franca de Manaus (ZFM) – Substituição Tributária: 1921
Cervejas – Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003: 0679
Demais bebidas – Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003: 0691
Álcool – Regime Especial de Apuração e Pagamento previsto no §º 4º do art. 5º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998: 0906.
Alíquotas: Lucro real – 1,65% (Vide Lei nº 10.637/02); Lucro resumido/arbitrado – 0,65%; Folha de pagamento – 1%.

29.05 (6ª Feira)

DASN-SMEI
Declaração do exercício 2015, ano calendário 2014

Último dia para o envio da Declaração do Microempreendedor Individual referente ao ano calendário de 2014

PIS/COFINS/CSLL-FONTE
Retenção das Contribuições Federais – Pagamento de PJ a PJ de Direito Privado

Último dia para o recolhimento das contribuições federais retidas, referente aos fatos geradores ocorridos de 01 a 15 de Maio de 2015, na forma prevista na Instrução Normativa SRF nº 459/2004 (Até o último dia útil da quinzena subsequente àquela quinzena em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica fornecedora dos bens ou prestadora do serviço – (Art. 74 da Lei nº 11.196/2005).

PIS/COFINS/FONTE
Retenção das Contribuições nas Aquisições de Autopeças

Último dia para o recolhimento das contribuições federais retidas, referente aos fatos geradores ocorridos de 1 a 15 de Maio de 2015 (Até o último dia útil da quinzena subsequente àquela em que tiver ocorrido o pagamento – (Art. 42, § 5º, da Lei nº 11.196/2005).

IRPF – RECOLHIMENTO OBRIGATÓRIO
Carnê-Leão

Último dia para o recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão) das pessoas físicas relativo aos rendimentos recebidos no mês de Abril de 2015, de outras pessoas físicas ou de fontes situadas no Exterior (Até o último dia útil do mês subsequente – IN RFB nº 1.142/2011 e art. 852 do RIR/1999).

Código DARF: 0190.

IRPF- GANHOS DE CAPITAL DAS PESSOAS FÍSICAS
Imposto de Renda Sobre os Ganhos de Capital na Alienação de Bens e Direitos

Último dia para o recolhimento do Imposto de Renda pela pessoa física que, durante o mês de Abril de 2015, auferiu ganhos de capital na alienação de bens e direitos (Até o último dia útil do mês subsequente ao de referência).
Código DARF: 4600.
Alíquota: 15%.

IRPJ – GANHOS DE CAPITAL SIMPLES NACIONAL
Imposto de Renda Sobre os Ganhos de Capital na Alienação de Bens e Direitos

Último dia para o recolhimento do Imposto de Renda pela pessoa jurídica optante pelo SIMPLES NACIONAL que, no mês de Abril de 2015, tenha auferido ganhos de capital na alienação de bens e direitos (Até o último dia útil do mês subsequente ao de referência – (Art. 5º da Resolução CGSN nº 94/2011).
Código DARF: 0507.
Alíquota: 15%.

IRPJ – GANHOS DE CAPITAL DEMAIS PJ
Imposto de Renda Sobre os Ganhos de Capital na Alienação de Bens e Direitos

Último dia para o recolhimento do Imposto de Renda pelas pessoas jurídicas Imunes e as Isentas que, no mês de Abril de 2015, tenham auferido ganhos de capital na alienação de bens e direitos (Até o último dia útil do mês subsequente ao de referência – (Art. 12, parágrafo 2º, art. 15, § 2º da Lei n. 9.532/1997, art. 25, inciso II da Lei n. 9.430/1996 e art. 536 do RIR/1999).
Código DARF: 0924.
Alíquota: 15%.

IR – RENDA VARIÁVEL
Imposto de Renda Sobre os Ganhos Líquidos Nas Aplicações de Renda Variável

Último dia para o recolhimento do Imposto de Renda devido sobre ganhos líquidos, auferidos no mês de Abril de 2015, por pessoas jurídicas e físicas, inclusive isentas, em operações na bolsa de valores, de mercadorias, de futuro e assemelhados, bem como em alienações de ouro, ativo financeiro e de participações societárias, fora da bolsa (Até o último dia útil do mês subsequente ao de referência).

IRPJ – ESTIMATIVA MENSAL Imposto de Renda Pessoa Jurídica
Recolhimento Mensal Por Estimativa

Último dia para o recolhimento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica calculado com base no lucro estimado, referente ao mês de Abril de 2015 (Até o último dia útil do mês subsequente).

CSLL – ESTIMATIVA MENSAL
Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido – Recolhimento Mensal Por Estimativa

Último dia para o recolhimento da Contribuição Social sobre o Lucro, calculada com base no lucro estimado referente ao mês de Abril de 2015 (Até o último dia útil do mês subsequente).

IRPJ TRIMESTRAL LUCRO REAL, LUCRO PRESUMIDO E LUCRO ARBITRADO (QUOTAS)
Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas, Devido no 1º Trimestre de 2015

Último dia para o recolhimento da 2ª Quota do IRPJ, dos fatos geradores ocorridos no 1º trimestre de 2015, calculado com base no lucro real, presumido ou arbitrado (Até o último dia útil dos três meses subsequentes – Art. 5º da Lei nº 9.430/96).

CSLL TRIMESTRAL LUCRO REAL, LUCRO PRESUMIDO E LUCRO ARBITRADO (QUOTAS)
Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido das Pessoas Jurídicas, Devida no 1º Trimestre de 2015

Último dia para o recolhimento da 2ª Quota da CSLL, dos fatos geradores ocorridos no 1º trimestre de 2015, calculado com base no lucro real, presumido ou arbitrado (Até o último dia útil dos três meses subsequentes – Art. 5º e 28 da Lei nº 9.430/96).

SIMPLES NACIONAL PARCELAMENTO ESPECIAL
Parcela Dezembro de 2009 (Art. 79 da Lei Complementar nº 123/2006)

Último dia para o recolhimento da parcela para as ME/EPP que formalizaram e efetuaram recolhimento da primeira prestação do parcelamento entre 01/07/2007 e 31/07/2007 e da parcela para as ME/EPP que formalizaram e efetuaram o recolhimento da primeira prestação do parcelamento entre 01/08/2007 e 20/08/2007, em 120 (cento e vinte) meses (Até o último dia útil do mês – IN RBF nº 767/2007).

REFIS/PAES/PAEX
Programa de Recuperação Fiscal – REFIS – Parcelamento Especial/PAES e Parcelamento Excepcional/PAEX

Último dia para o recolhimento, pelas pessoas jurídicas optantes pelos parcelamentos, da parcela relativa ao PAES e do REFIS, na forma do parcelamento vinculado à receita bruta e parcelamento alternativo (Até o último dia útil do mês).

FINAM, FINOR, FUNRES – MENSAL
Incentivos Fiscais – FINAM, FINOR, FUNRES – Mensal

Último dia para o recolhimento da parcela dos incentivos FINAM/FINOR/FUNRES, contida no IRPJ devido em Abril de 2015 pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do IRPJ por estimativa (Até o último dia útil do mês).

PARCELAMENTO SIMPLES NACIONAL
Parcelamento SIMPLES NACIONAL

Último dia para recolhimento da parcela do parcelamento para Ingresso no SIMPLES NACIONAL. (Art. 7º, § 3º – IN/RFB nº 902/2008) – Pessoa jurídica optante pelo SIMPLES NACIONAL (100 parcelas).
Código GPS: 4359

PARCELAMENTOS PARCELAMENTO SIMPLES NACIONAL
Parcelamento SIMPLES NACIONAL

Último dia para recolhimento da parcela do parcelamento para Ingresso no SIMPLES NACIONAL-2009 (Art. 7º, § 4º, IN/RFB nº 902/2008) – Pessoa jurídica optante pelo SIMPLES NACIONAL (100 parcelas).
Código DARF: 0873.

PARCELAMENTOS ESPECIAIS DA LEI Nº 11.941/2009
Parcelamentos Especiais Previstos na Lei nº 11.941/2009 regulamentado pela Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 06/2009

Último dia para o recolhimento, pelas Pessoas Jurídicas e Físicas optantes pelos parcelamentos especiais previstos na Lei nº 11.941/2009, do pagamento da parcela de acordo com os códigos de DARF estabelecidos pelo AD Executivo CODAC nº 65, de 27/07/2009 (Até o último dia útil do mês).

DOI
Declaração de Operações Imobiliárias

Último dia para a apresentação da Declaração de Operações Imobiliárias a ser apresentada pelos serventuários da Justiça (Cartórios) da referente ao mês de Abril de 2015 (Até o último dia do mês subsequente ao dos fatos geradores – Art. 4º da IN RFB nº 1.112/2010).

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL EMPREGADOS

Contribuição Sindical – Empregados

Último dia para o recolhimento das contribuições descontadas dos empregados (Até o último dia útil de cada mês – Arts. 580, 583 e 602 da CLT).