O novo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que entrou em vigor no dia 12 de abril, trouxe mudanças em algumas leis, mas manteve outras. Esse é o caso do exame toxicológico.

Agora, o exame toxicológico de larga janela de detecção é obrigatório para condutores das categorias C, D e E, na obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A exigência independe se o condutor exerce atividade remunerada.

A Lei continua prevendo que os condutores com idade inferior a 70 anos deverão repetir o toxicológico a cada 2 anos e 6 meses. 

Esse exame será realizado sucessivamente, independentemente da validade da CNH.

Porém, agora não há previsão de penalidade para quem não realizar esse exame intermediário.

Aqueles que conduzirem veículos das categorias C, D ou E com exame toxicológico vencido há mais de 30 dias será considerada uma infração gravíssima. A multa será de R$1.467,35 com suspensão do direito de dirigir por três meses.

Fonte: CTB

Tributanet Consultoria