EVENTO  O QUE MUDA  FONTE LEGAL
eSocial  Será substituído de forma simplificado de escrituração digital de obrigações previdenciárias, trabalhistas e fiscais.  Art. 16 da Lei 13.874/19
CTPS e Previdência A CTPS emitida preferencialmente em meio eletrônico. O modelo será definido pelo Ministério da Economia.

Não será necessário a apresentação de uma lista de documentos para emissão da CTPS, bastando apenas o CPF.

A emissão em meio físico será permitida em casos excepcionais e será feita pelo Ministério da Economia sob convênio sem custos para administração pública.

O empregador terá o prazo de 5 dias úteis para efetuar o registro do empregado na CTPS ao invés de 48 horas anteriores.

Art. 15 da Lei 13.874/19
Jornada de trabalho Não será necessário que as empresas tenham quadro com horário de trabalho.
Somente empresas com mais de 20 empregados precisam adotar registro ponto, ao invés de 10.

Foi permitida ainda o registro ponto por exceção, serão feitos os registros do trabalho fora da jornada normal.

Para adoção desse sistema é necessário acordo individual escrito entre empregado e empregador ou convenção coletiva de trabalho.

Art. 15 da Lei 13.874/19

Trabalhista/Previdenciário

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