Um dos documentos mais importantes da vida laboral de um trabalhador é a sua carteira de trabalho, documento onde são anotadas todas as suas experiências profissionais.

Desde 2019 a carteira de trabalho se tornou digital, com a proposta de facilitar o seu acesso por meio da internet.

Com isso, a carteira de trabalho digital facilitou não só a vida dos funcionários, que agora podem visualizar de forma muito mais prática suas experiências trabalhistas, mas também a rotina das empresas, que a partir disso conseguem administrar esse documento de forma otimizada sem precisar recolher o documento físico.

Segundo dados do Governo Federal, desde seu lançamento até 2020, a carteira digital já ultrapassou mais de trezentos milhões de acessos.

E, somente em 2020, com o advento da pandemia da COVID-19, a CTPS digital teve cerca de 270 milhões de acessos.

É inegável que o documento digital precisou começar a fazer parte das rotinas das organizações.

E mesmo sendo lançada já há bastante tempo, ela ainda gera algumas dúvidas em empresas e colaboradores.

Por isso, nesse texto veremos detalhes sobre como funciona a carteira de trabalho digital e como empregados e empregadores podem ter acesso ao documento.

Mas antes de começarmos, confira os tópicos que serão tratados aqui:

  • O que é a carteira de trabalho?
  • O que diz a lei sobre a carteira de trabalho?
  • Por que a carteira de trabalho virou digital? – Lei da Liberdade Econômica
  • Como funciona a CTPS digital?
  • O que mudou com a carteira de trabalho digital?
  • O que muda para as empresas na hora da contratação?
  • E para os trabalhadores o que a carteira de trabalho digital muda?
  • Principais dúvidas: Carteira de trabalho digital

Vamos começar!

O que é a carteira de trabalho?

A Carteira de Trabalho é um instrumento utilizado para documentar e comprovar uma relação empregatícia.

Nela, são anotadas informações importantes da experiência profissional de um trabalhador, como:

  • Seu cargo;
  • Data de admissão;
  • Férias;
  • Salário;
  • E diversas outras informações que compõem aquela relação de emprego.

Ela é um importante documento para fins trabalhistas e previdenciários, e garante que o funcionário receba todos os direitos trabalhistas previstos pela CLT.

Esse documento é obrigatório e precisa ser preenchido toda vez que existe uma relação empregatícia em regime celetista.

Até mesmo para serviços temporários ou terceirizados.

Como surgiu a CTPS?

Agora, você sabia que a Carteira de Trabalho nem sempre teve esse nome? E também que ela não surgiu com o decreto da Consolidação Das Leis do Trabalho (CLT)?

Pois é, quando foi criada, em 1932, o primeiro nome dado a CTPS foi Carteira Profissional, ela surgiu através de um decreto do então presidente na época, Getúlio Vargas.

De acordo com registros, a carteira de trabalho surgiu pela necessidade de regulamentar a vida do trabalhador urbano, pois, naquela época o país começava a ter uma forte atividade industrial, e até então só existia a Carteira de Trabalhador Agrícola.

Com a sua criação, o trabalho na indústria ou comércio passou a ser regulamentado, sendo mais fácil garantir os direitos profissionais dos trabalhadores.

Um pouco mais adiante, em 1969, a carteira profissional passou a se chamar Carteira de Trabalho e Previdência Social, significado de CTPS, por meio do Decreto-Lei Nº 926.

Essa alteração ocorreu com a finalidade de modernizar e atualizar o documento, pois a carteira armazenava todos os registros da vida de um trabalhador, incluindo trocas de emprego ou cargos.

Com isso, todos os trabalhadores passaram a ser regidos pelo mesmo documento, extinguindo-se então a Carteira Profissional, Carteira de Trabalho do Menor e a Carteira Profissional do Trabalhador Rural.

E através da CTPS, os trabalhadores garantem acesso à direitos trabalhistas importantes como:

  • Seguro desemprego;
  • Benefícios previdenciários;
  • FGTS.

O que diz a lei sobre a carteira de trabalho?

A carteira de trabalho aparece no artigo 29, na Seção IV da CLT. Nessa parte são expostas todas as regulamentações e normas a respeito das anotações da CTPS.

Esse artigo sofreu algumas alterações com a Lei da Liberdade Econômica, a mais importante delas é que agora o prazo para anotação da admissão do colaborador em sua carteira é de 5 dias úteis e não mais de 48 horas.

Contudo, em seu parágrafo 8°, o artigo diz que apesar do prazo de devolvimento da carteira agora ser maior, o trabalhador ainda deve ter acesso à todas as informações da sua CTPS no prazo de 48 horas a partir de sua anotação.

Veja na íntegra o que diz o artigo:

“Art 29. O empregador terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para anotar na CTPS, em relação aos trabalhadores que admitir, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério da Economia.

Fonte: Ministério da Economia / Trabalho

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