Temos o novo cronograma, divulgado oficialmente pela Portaria Conjunta nº 76/2020.

A Simplificação do eSocial está chegando! Eu ouvi um “amém”? ??

Obs.: esse post é para tratar apenas do cronograma!

Bom, vamos ao que a Portaria nos traz.

1) Alteração nos Grupos do eSocial. Como ficaram:

❇️ Grupo 1 – Entidades Empresariais (“Grupo 2 – Entidades Empresariais” do Anexo V da IN RFB nº 1.863/2018) com faturamento superior a R$ 78mi em 2016.

❇️ Grupo 2 – As demais entidades integrantes do “Grupo 2 – Entidades Empresariais” do Anexo V da IN RFB nº 1.863/2018, exceto:
a. Empresas do Simples Nacional em 1º/07/2018; e
b. Empresas constituídas após 1º/07/2018 que não fizeram opção pelo Simples Nacional.

❇️ Grupo 3 – Demais empresas e equiparados que não estão nos Grupos 1, 2 e 4, como empresas optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos.

❇️ Grupo 4 – entes públicos integrantes do “Grupo 1 – Administração Pública” e as organizações internacionais e instituições integrantes do “Grupo 5 – Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais”, ambos do Anexo V IN RFB nº 1.863/2018.

‼️ Ué, cadê os grupos 5 e 6? Sumiram, gente! O grupo 4 volta a integrar todos os entes públicos e as organizações internacionais, conforme escrito acima.

Bom, revisados os grupos, vamos às fases?

✳️ Fase 1 – Eventos de Tabelas: S-1000 a S-1080;

✳️ Fase 2 – Eventos Não periódicos: S-2190 a S-2399;

✳️ Fase 3 – Eventos Periódicos: S-1200 a S-1299; e

✳️ Fase 4 – Eventos de SST: S-2210, S-2220 e S-2240.

Já acabou?

? Ainda não gente. Até aqui vimos quem compõe cada grupo e quais eventos compõem cada fase. Agora vamos ao cronograma! Quando entram as fases para cada grupo?!

Bora lá:

Para o Grupo 1:
Fase 1: Ok! ☑️ Já foi desde 08/01/2018;
Fase 2: Ok! ☑️ Já foi desde 1º/03/2018;
Fase 3: Ok! ☑️ Já foi desde 1º/05/2018; e
Fase 4: Opa, essa ainda não entrou! Previsão: a partir das 8h do dia 08/06/2021, referentes aos fatos ocorridos a partir dessa data.

Para o Grupo 2:
Fase 1: Ok! ☑️ Já foi desde 16/07/2018;
Fase 2: Ok! ☑️ Já foi desde 10/10/2018;
Fase 3: Ok! ☑️ Já foi desde 10/01/2019; e
Fase 4: Opa, essa ainda não entrou! Previsão: a partir das 8h do dia 08/09/2021, referentes aos fatos ocorridos a partir dessa data.

Para o Grupo 3: (fase 3 será ao mesmo tempo para todos do grupo 3, não teremos mais aquela separação)
Fase 1: Ok! ☑️ Já foi desde 10/01/2019;
Fase 2: Ok! ☑️ Já foi desde 10/04/2019;
Fase 3: Opa, essa ainda não entrou! Previsão: a partir das 8h do dia 10/05/2021, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de maio de 2021; e
Fase 4: Opa, essa ainda não entrou! Previsão: a partir das 8h do dia 10/01/2022, referentes aos fatos ocorridos a partir dessa data.

Para o Grupo 4:
Fase 1: Previsão – a partir das 8h do dia 08/07/2021. A Tabela S-1010 deverá ser enviada até o dia imediatamente anterior ao início da fase 3;
Fase 2: Previsão – a partir das 8h do dia 08/11/2021;
Fase 3: Previsão – a partir das 8h do dia 1º/04/2022, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de abril de 2022; e
Fase 4: Previsão – a partir das 8h do dia 11/07/2022, referentes aos fatos ocorridos a partir dessa data.

‼️ Observações Importantes:
1️⃣ Será mantido ambiente de produção restrito disponível aos empregadores, contribuintes e órgãos públicos, para aperfeiçoamento do sistema.

2️⃣ O tratamento diferenciado, simplificado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte, ao Microempreendedor Individual (MEI) com empregado, ao segurado especial e ao produtor rural pessoa física será definido em atos específicos, em conformidade com os prazos previstos nesta Portaria Conjunta.

3️⃣ A prestação das informações por meio do eSocial nos termos desta Portaria Conjunta ou de outros atos específicos substitui a apresentação das mesmas informações por outros meios.

Além de todas essas informações, a Portaria Conjunta revoga:

❎ A Portaria SEPRT nº 1.419/ 2019 (antiga Portaria que tratava de cronograma); e
❎ A Portaria Conjunta SEPRT/RFB nº 55/2020 (Portaria que suspendeu o cronograma do eSocial, publicada em setembro/2020).

Para finalizar, esta Portaria Conjunta entrará em vigor em 1º de novembro de 2020.

Ufa! Quanta informação, né… ?

Fonte: DOU

Trabalhista/Previdenciário

Tributanet Consultoria